CODE CODE Robson Edésio Advocacia: Ações Telebrás
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Orientações sobre como proceder para obter judicialmente a diferença das ações da Brasil Telecom.

Tenho recebido inúmeros questionamentos com relação a busca, via judicial, do recebimento das diferenças das ações que muitos consumidores tinham quando adquiriram um telefone da antiga TELESC, hoje OI. Diante deste quadro, elaborei este pequeno resumo que poderá esclarecer melhor a situação.

Considerações Iniciais e Básicas sobre a questão:

1. Todo mundo que comprou telefone na época das estatais recebeu ações das empresas de telefonia (pagou caro pelo telefone).

2. Independentemente de você ter ou não ter a linha telefônica, você ainda tem direito as ações.

3. Em muitos casos além do direito as ações ainda existe o direito as diferenças das ações.

4. Quem já vendeu as ações ainda pode ter direito as diferenças de ações (porque recebeu menos ações do que tinha direito).

5. As ações não prescrevem, a diferença de ações prescrevem em 20 anos da data da compra do telefone.

Como buscar o dinheiro das ações:

1. As ações estão custodiadas (guardadas, listadas) em bancos.

2. Para vender as suas ações e pegar o dinheiro basta ir no banco em que as ações estão custodiadas e mandar vender.

3. Não vender a ação para o banco (que paga menos), mas sim determinar que seja dada uma ordem de venda no mercado pela cotação do dia.

4. Dificuldades: Achar o banco, são vários bancos que podem ter a custódia, normalmente Bradesco, Santander, Itaú ou Banco do Brasil (nesta ordem). Pode ser que você tenha de ir de banco em banco até achar a suas ações.

5. Pode ocorrer de suas ações terem "sumido" dos bancos, acontece bastante, neste caso você precisará entrar com uma ação de prestação de contas contra os bancos.


Como buscar o dinheiro das diferenças das ações:

1. Pode buscar este direito quem comprou telefone a menos de 20 anos e que tenha adquirido ações quando comprou o telefone.(Isso ocorre para quem comprou nas época das estatais como TELESC, TELEPAR, TELESP entre outras).

2. Para este direito é necessário entrar na justiça através de um advogado.

3. Quem não tem mais o telefone, não se recorda o número ou não tem nenhum dado sobre a linha telefônica, faz-se necessário o envio de uma carta para a Brasil Telecom(OI) solicitando o relatório de informações cadastrais.

As informações acima prestadas são básicas, servindo apenas de suporte para que o leitor possa ter uma noção de como pleitear seus direitos.
Necessitando de informações mais detalhadas sugiro fazer contato por e-mail.


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Comprou telefone entre 1990 e 1998? Vendeu as ações? Você ainda tem dinheiro a receber!

Quem comprou uma linha telefônica entre 1990 e 1998 e recebeu ações da Telebrás tem direito a receber um valor a mais, mesmo quem já vendeu as ações. Para isto basta procurar a Justiça.
Pode entrar na justiça quem comprou o telefone entre novembro de 1990 e 1998 quando as companhias telefônicas foram privatizadas. Por causa de um erro de cálculo, até mesmo quem já vendeu os papeis poderá receber o complemento.

Muita gente não quer entrar na justiça com a seguinte alegação: "ah, eu já vendi as minhas ações".

Isso não é problema porque você vendeu as ações que eles lhe deram, agora você vai atrás das que eles deveriam ter dado e nunca lhe deram.

É importante levar o contrato de compra e ficar atento ao prazo de 20 anos, quando o consumidor perde o direito de recorrer à Justiça. Todos os dias centenas ou até milhares de pessoas perdem o dinheiro porque não exerceram no prazo devido. É bom que as pessoas se apressem. Procure imediatamente seu advogado para que não seja atingida pela perda do prazo.

A causa é tão favorável aos donos das linhas telefônicas que o Superior Tribunal de Justiça, STJ, aprovou uma súmula, um documento para servir de base para os futuros julgamentos.

O STJ determina que o pagamento da diferença da quantidade de ações seja baseada no valor da primeira prestação, não no valor da última prestação como estava sendo feito. E isso, na ponta do lápis faz muita diferença.

A quantia que cada um tem a receber varia de acordo com o número de ações, mas o valor médio de cada ação tem girado em torno de 7 a 10 mil reais.

O processo pode levar de dois a cinco anos para ser julgado.

Portanto, se você se enquadra nos requisitos acima ou conhece alguém, divulgue e busque os seus Direitos!

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