Tenho recebido inúmeros questionamentos com relação a busca, via judicial, do recebimento das diferenças das ações que muitos consumidores tinham quando adquiriram um telefone da antiga TELESC, hoje OI. Diante deste quadro, elaborei este pequeno resumo que poderá esclarecer melhor a situação.
Considerações Iniciais e Básicas sobre a questão:
1. Todo mundo que comprou telefone na época das estatais recebeu ações das empresas de telefonia (pagou caro pelo telefone).
2. Independentemente de você ter ou não ter a linha telefônica, você ainda tem direito as ações.
3. Em muitos casos além do direito as ações ainda existe o direito as diferenças das ações.
4. Quem já vendeu as ações ainda pode ter direito as diferenças de ações (porque recebeu menos ações do que tinha direito).
5. As ações não prescrevem, a diferença de ações prescrevem em 20 anos da data da compra do telefone.
Como buscar o dinheiro das ações:
1. As ações estão custodiadas (guardadas, listadas) em bancos.
2. Para vender as suas ações e pegar o dinheiro basta ir no banco em que as ações estão custodiadas e mandar vender.
3. Não vender a ação para o banco (que paga menos), mas sim determinar que seja dada uma ordem de venda no mercado pela cotação do dia.
4. Dificuldades: Achar o banco, são vários bancos que podem ter a custódia, normalmente Bradesco, Santander, Itaú ou Banco do Brasil (nesta ordem). Pode ser que você tenha de ir de banco em banco até achar a suas ações.
5. Pode ocorrer de suas ações terem "sumido" dos bancos, acontece bastante, neste caso você precisará entrar com uma ação de prestação de contas contra os bancos.
Como buscar o dinheiro das diferenças das ações:
1. Pode buscar este direito quem comprou telefone a menos de 20 anos e que tenha adquirido ações quando comprou o telefone.(Isso ocorre para quem comprou nas época das estatais como TELESC, TELEPAR, TELESP entre outras).
2. Para este direito é necessário entrar na justiça através de um advogado.
3. Quem não tem mais o telefone, não se recorda o número ou não tem nenhum dado sobre a linha telefônica, faz-se necessário o envio de uma carta para a Brasil Telecom(OI) solicitando o relatório de informações cadastrais.
As informações acima prestadas são básicas, servindo apenas de suporte para que o leitor possa ter uma noção de como pleitear seus direitos.
Necessitando de informações mais detalhadas sugiro fazer contato por e-mail.
