tag:blogger.com,1999:blog-57825946632184683272024-03-19T04:38:11.403-03:00Robson Edésio AdvocaciaRobson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comBlogger164125tag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-31747540096356882572012-01-10T00:25:00.002-02:002012-01-18T23:16:36.205-02:00<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="http://www.blogger.com/goog_662873266"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEim5pkOAUEvl3dr4dG1k6XbSCj89cNro1ufpM-7fY7-z3qrCxFQFYycjBEY4zht-Qh3uj1dOPhfZ_VwUT3A89T2-Wb9dZ9X-z5hHTCS1FF64_32yIBU8itbheTzWbm3RHZwGPV-uyz0X-Y/s1600/mudan%25C3%25A7a+blog.jpg" style="margin-left: auto; margin-right: auto;" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;"><span style="color: red; font-size: x-large;"><b><i>Você será redirecionado automaticamente!</i></b></span><br />
<span style="color: red; font-size: x-large;"><b><i>Se isso não ocorrer em até 5 segundos,</i></b></span><br />
<span style="color: red; font-size: x-large;"><b><i> CLIQUE AQUI!!</i></b></span></td></tr>
</tbody></table><div style="text-align: center;"><br />
</div>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-32543433548595392011-09-23T16:36:00.001-03:002011-09-23T16:37:28.175-03:0010 dicas para o consumidor.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh2v4z0ELOQPUC67kt5OcGneviKInNtxmiWJnBX2xHf9FcGacr0egnbBVy9sD9h2kXjEixakmcyjx0AaBycgS8aW0TZk0ZlsAO7lNFyaefeKO99zI0lwv4O6SOEfrQ1v5tSzFVKuMA57D4/s1600/direitos-consumidor.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="132" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh2v4z0ELOQPUC67kt5OcGneviKInNtxmiWJnBX2xHf9FcGacr0egnbBVy9sD9h2kXjEixakmcyjx0AaBycgS8aW0TZk0ZlsAO7lNFyaefeKO99zI0lwv4O6SOEfrQ1v5tSzFVKuMA57D4/s200/direitos-consumidor.jpg" width="200" /></a></div>Quando se fala em direito do consumidor, geralmente, pensa-se no que as empresas devem fazer para garantir que o cliente seja respeitado. Entretanto, para que isso de fato aconteça, o consumidor também deve fazer a sua parte e ser responsável na hora de comprar.<br />
<span id="fullpost"><br />
<br />
Dicas:<br />
<br />
<br />
1 – Vai comprar alguma coisa? Pesquise. No ato de qualquer aquisição de produto ou serviço, observa Patrícia, é importante que o consumidor realize uma pesquisa de preços, a fim de assegurar a melhor escolha;<br />
<br />
2 - Informe-se sobre a forma de pagamento. Durante a pesquisa de preços, peça sempre informações sobre as condições de pagamento e, sobretudo, se há descontos para quem paga à vista;<br />
<br />
3 – Fique de olho nas características. Observar atentamente as características do produto também deve fazer parte dos hábitos de compras dos consumidores. Assim, leia as descrições constantes em caixas, embalagens e rótulos para ver se atende às expectativas e evitar frustrações futuras;<br />
<br />
4 – Peça nota fiscal. Apesar de não ser um hábito para boa parte dos brasileiros, pedir a nota fiscal é indispensável para quem quer garantir os seus direitos. Isso porque, o documento, além de comprovar a compra, é essencial para fazer valer a garantia, em caso de problemas com o produto;<br />
<br />
5 – Informe-se sobre a garantia. Ao adquirir um produto ou contratar um serviço, o consumidor deve saber que tem direito à garantia. A chamada Garantia Legal independe de termo expresso, ou seja, não necessita de contrato ou termo de garantia para ter validade, bastando apenas ou o cupom ou a nota fiscal. Neste tipo de garantia, os períodos são de 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para os duráveis;<br />
<br />
6 – Exija uma cópia do contrato. Ao contratar um serviço, o consumidor não deve, em hipótese alguma, abrir mão do contrato, mesmo que a aquisição seja feita pela internet ou por telefone. Ele deve exigir uma cópia do documento, que as empresas têm a obrigação de fornecer. Ainda sobre o assunto, ao ter em mãos uma cópia do contrato, o consumidor deve observar se as cláusulas que tratam dos deveres deste estão em destaque e, se o documento, de forma geral, é legível. Segundo o CDC, o tamanho da letra de um contrato não pode ser menor do que 12;<br />
<br />
7 - Pesquise a respeito do fornecedor. Se pesquisar preços e produtos é importante, saber mais sobre o fornecedor também é um ato de responsabilidade. Assim, para saber se uma empresa que vende ou fabrica determinado produto é idônea, basta acessar os cadastros de reclamações fundamentadas dos Procons;<br />
<br />
8 – Você conhece o CDC? Conhecer o Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta importante para quem quer assegurar os seus direitos na hora das compras. É possível baixar um exemplar do Código no Blog <a href="http://www.procon.pr.gov.br//arquivos/File/lei8078_90_cdc_atualizado_28_07_09.pdf"></a>, sendo que, todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a terem um exemplar do CDC para consulta do consumidor;<br />
<br />
9 – Saiba o que é relação de consumo. Entender o que é uma relação de consumo ajuda a garantir que os seus direitos sejam respeitados. Assim, saiba que relação de consumo é uma relação existente entre fornecedor e consumidor, onde este último é o destinatário final. Desta forma, quem compra um carro de proprietário particular, por exemplo, não pode reclamar no Procon, se tiver problemas, já que aquele não é considerado um fornecedor. O mesmo ocorre com questões tributárias, como problemas com IPTU, IPVA, entre outros;<br />
<br />
10 – Reclame. Se tiver problemas com produtos ou serviços, reclame. Tente resolver a questão com a empresa e, se não conseguir, procure os órgãos de defesa do consumidor. O consumidor pode procurar ainda a ouvidoria da empresa, uma delegacia do consumidor, entre outros.<br />
<br />
Fonte: InfoMoney - 22/09/2011<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-71379334516629747882011-08-25T10:23:00.000-03:002011-08-25T10:23:15.943-03:00SUPERMERCADO BISTEK INDENIZARÁ CONSUMIDOR QUE COMPROU E CONSUMIU BOLO MOFADO.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh26Gqg-gGIMlmc_xXJ0Mfovdkzt9rpus9nULZne1dC-5pbptYHdWUZsIr1c43CMol732hCT8diSoQDfowlSD01coaUrUIkbDe8A8oHv9KQCmKpUZ3keZpgl6GFNDIgKvUDts_DOjSyCmE/s1600/Bistek.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="160" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh26Gqg-gGIMlmc_xXJ0Mfovdkzt9rpus9nULZne1dC-5pbptYHdWUZsIr1c43CMol732hCT8diSoQDfowlSD01coaUrUIkbDe8A8oHv9KQCmKpUZ3keZpgl6GFNDIgKvUDts_DOjSyCmE/s320/Bistek.jpg" width="320" /></a></div>A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou o Bistek Supermercados ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil a Emerson Vitto, que comprou um bolo de banana no estabelecimento, dentro do prazo de validade. Na ação ajuizada na Comarca de Criciúma alegou que, após o consumo, passou mal a noite toda. Ao examinar o bolo, percebeu que a parte inferior, não visível, apresentava contaminação por mofo, causa do problema de saúde.<br />
<span id="fullpost"><br />
Após a fixação de danos morais em R$ 1 mil, Emerson recorreu da decisão e questionou a culpa concorrente. Observou que a parte mofada só seria visível se o alimento, ao ser consumido, fosse virado, por ter sido adquirido já embalado em plástico duro e recoberto de canela. <br />
<br />
O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reconheceu estes fatos. Para ele, não há como culpar o consumidor pela compra e consumo do produto no qual constava uma etiqueta indicando que o produto encontrava-se dentro do prazo de validade.<br />
<br />
“Além disso, pode-se constatar, que o produto apresentava aspecto normal em sua parte superior, sendo certo que, em sua parte inferior, trazia sinais evidentes de bolor. Portanto, ainda que o autor tivesse aberto a embalagem e cortado uma fatia bolo, não havia como detectar a deterioração do produto, a não ser que invertesse a posição normal em que, normalmente, repousa um bolo”, finalizou Freyesleben. (Apel. Civ. nº 2011.052507-0)<br />
<br />
*Fonte: Site TJSC.<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-71040488033074548252011-08-23T17:28:00.000-03:002011-08-23T17:28:42.080-03:00CELESC condenada por interromper energia elétrica e cancelar baile.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_osAVUUIJSZwMOymwyE9iXWmOG5YLP5j_K2xg7WYwQ4o89Flohvo_TxXhjgYTm2yiEUaIr2PNaeNdpBJfY6EPoPLSeoq3wAW7GDuPRvuS03AL_sT-8cwQG7V3PLN0PjDgT012Mt3HcH8/s1600/vagas-na-celesc-263x300.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_osAVUUIJSZwMOymwyE9iXWmOG5YLP5j_K2xg7WYwQ4o89Flohvo_TxXhjgYTm2yiEUaIr2PNaeNdpBJfY6EPoPLSeoq3wAW7GDuPRvuS03AL_sT-8cwQG7V3PLN0PjDgT012Mt3HcH8/s200/vagas-na-celesc-263x300.jpg" width="175" /></a></div>A Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5,7 mil em favor de Ari Vieira Simões. O autor organizou um evento dançante com a contratação do grupo musical "Garotos do Brasil", com início às 22h. Por volta das 22h30min, houve uma interrupção no fornecimento de energia elétrica, que perdurou até às 23h. Depois, houve um novo corte, que ocorreu entre 1h30min e 2h30min, o que levou o organizador a cancelar o baile. <br />
<span id="fullpost"><br />
A concessionária, em defesa, disse que a falta de luz se deu em razão do excesso de demanda utilizada no salão onde se realizava o evento. Ademais, assim que contatada a interrupção, prontamente restabeleceu o serviço. <br />
<br />
O relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, anotou que as alegações da empresa não são aptas à eximi-la da obrigação de indenizar, já que houve ineficiência no serviço prestado. Por votação unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Papanduva. (Ap. Cív. n. 2010.042467-2)<br />
<br />
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 22/08/2011<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-50133866122846740392011-07-14T16:26:00.001-03:002011-07-14T16:27:23.734-03:00Motociclista será indenizado por cair ao passar em vários buracos em via pública.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiaHUjACjq6_avaJwgcwZ5MMZ25zZJVmi_gssf0ilTvqnoMJs9rqq1KXMXW8h5iu_57IrQCk5vXX-arFaubD2HVzsdNVV5pRP96_SbaxNNyom8yN2-yDf9LEFkccPzsSWhY1M7q0IJxWa0/s1600/images+%25286%2529.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiaHUjACjq6_avaJwgcwZ5MMZ25zZJVmi_gssf0ilTvqnoMJs9rqq1KXMXW8h5iu_57IrQCk5vXX-arFaubD2HVzsdNVV5pRP96_SbaxNNyom8yN2-yDf9LEFkccPzsSWhY1M7q0IJxWa0/s1600/images+%25286%2529.jpg" /></a></div>A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca de Garopaba, que condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 15 mil, a Edson Silva dos Santos.<br />
Nos autos, Edson alegou que, no dia 5 de março de 2004, transitava com sua motocicleta e, ao tentar ultrapassar o veículo que ia à sua frente, perdeu o controle do veículo e caiu no chão. A queda aconteceu por ter passado em vários buracos consecutivos no leito da via pública, pavimentada com lajotas. Por conta disso, ele foi arrastado por alguns metros, o que ocasionou fratura exposta no cotovelo esquerdo, além de ferimentos profundos no braço direito. Edson afirmou que passou por duas cirurgias, teve de submeter-se a várias sessões de fisioterapia e ficou com várias cicatrizes em seu corpo.<br />
<span id="fullpost"><br />
Condenado em 1º grau, o município apelou para o TJ. Sustentou que a queda do motociclista foi motivada pelo excesso de velocidade. Alegou, ainda, que sua carteira de habilitação estava vencida.<br />
<br />
Para o relator da matéria, desembargador Newton Janke, as testemunhas ouvidas nos autos demostram que o acidente ocorreu porque o pavimento da via pública era precário e bastante irregular, situação que já perdurava há muito tempo e somente foi remediada após o fato. O magistrado ressaltou que a Administração Pública não comprovou que o rapaz estava em velocidade excessiva ou inadequada às condições do local.<br />
<br />
“[...] o fato de encontrar-se vencida a carteira de habilitação do motociclista não tem nenhuma relevância no sentido de torná-lo culpado e de eximir a responsabilidade da Administração. Trata-se de infração puramente administrativa, que somente interessa às autoridades de trânsito”, finalizou o magistrado (Apelação Cível n. 2009.001500-8).<br />
<br />
*Fonte: Site TJSC<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-84823541389396090582011-07-14T11:46:00.001-03:002011-07-14T15:37:25.769-03:00Cliente receberá indenização por ter sido acusado de repassar dinheiro falso.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgdtJo42AxL_aPTxfDHSaiHFu2gTDfSGgiTeaSMRzLS2tzinmz4i3vz9mo2s95FLOMFHCbC3OY4o549P79na14573j4C70_bq1mMFEqlfgWrnYO0KphsUrbH430u5I91UYbEQbX8k7kJss/s1600/images+%25285%2529.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="142" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgdtJo42AxL_aPTxfDHSaiHFu2gTDfSGgiTeaSMRzLS2tzinmz4i3vz9mo2s95FLOMFHCbC3OY4o549P79na14573j4C70_bq1mMFEqlfgWrnYO0KphsUrbH430u5I91UYbEQbX8k7kJss/s320/images+%25285%2529.jpg" width="320" /></a></div>O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Shopping Aldeota e a loja Kid Box a pagar indenização de R$ 15 mil ao cliente R.F.M.J.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (07/07).<br />
De acordo com os autos (nº 70530-77.2006.8.06.0001/0), em 30 de maio de 2003, o cliente foi à loja Kid Box, localizada no Shopping Aldeota, para adquirir um cartão telefônico. Ele efetuou a compra, pagando com uma nota de R$ 50,00. Depois, dirigiu-se à Praça de Alimentação para almoçar. <br />
<span id="fullpost"><br />
Após 20 minutos, R.F.M.J foi surpreendido pela funcionária da loja, que estava acompanhada por seguranças do shopping e policiais militares. Segundo ela, o cliente teria repassado uma nota falsa. <br />
<br />
Mesmo o consumidor negando a acusação, foi levado a uma ala separada do shopping e teve notebook e celular apreendidos. R.F.M.J. chegou a ser preso e colocado dentro do carro da polícia. Ele, no entanto, foi solto após exame pericial mostrar que a nota não era falsificada.<br />
<br />
Alegando ter sofrido abalo psicológico, a vítima ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. O Shopping Aldeota, em contestação, afirmou que agiu regularmente e que apenas buscou verificar a reclamação feita pela funcionária da loja. <br />
<br />
Já a Kid Box defendeu ter cumprido normas do Banco Central e agido com cautela e descrição, não havendo, assim, constrangimentos ou atentado contra a honra do cliente. Na sentença, o magistrado afirmou ser impossível não observar o constrangimento passado por R.F.M.J.. <br />
<br />
O juiz arbitrou os danos morais em R$ 15 mil, sendo que a Kid Box pagará R$ 5 mil e o shopping R$ 10 mil.<br />
<br />
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 08/07/2011<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-33248353653088197242011-07-13T14:40:00.000-03:002011-07-13T14:40:53.700-03:00Inadimplente que se sentir constrangido pode processar empresa cobradora.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgByW3oFl9rxqu3JVOVv937XyG-x-HvWAerpVYzd1yCUGxblhdOnpcxESfzpy65JIJcl3-0Xwi2MiSvu6LgO-9dj9nalvGISG2MrjmdaExON6iKkncOa-1he7_a2cyY3wwm3zjs0Bf-IYc/s1600/images+%25283%2529.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="135" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgByW3oFl9rxqu3JVOVv937XyG-x-HvWAerpVYzd1yCUGxblhdOnpcxESfzpy65JIJcl3-0Xwi2MiSvu6LgO-9dj9nalvGISG2MrjmdaExON6iKkncOa-1he7_a2cyY3wwm3zjs0Bf-IYc/s200/images+%25283%2529.jpg" width="200" /></a></div>A inadimplência do consumidor teve a maior alta dos últimos nove anos. No primeiro semestre deste ano, houve avanço de 22,3% em relação ao mesmo período de 2010. Os dados são do Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor, divulgado nesta segunda-feira (11). <br />
Mesmo inadimplente, o consumidor possui direitos que o protegem de determinadas situações, principalmente as mais constrangedoras. Ao ser cobrado por suas dívidas, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de ameaça ou constrangimento ilegal.<br />
<span id="fullpost"><br />
Atitudes como deixar recados com parentes, vizinhos ou colegas de trabalho para que o devedor entre em contato com a empresa de cobrança podem caracterizar constrangimento. Os direitos nesse caso, são amparados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).<br />
A seção V dentro do Capítulo IV, que trata das Práticas Comerciais, aborda a cobrança de dívidas estabelecendo as regras para esta cobrança, como a não exposição ao ridículo, ao constrangimento ou ameaça, a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e a obrigatoriedade de informar o consumidor sobre os dados do fornecedor que o está cobrando em todos os documentos de cobrança.<br />
<br />
Processo<br />
<br />
Em casos de cobranças que gerem constrangimentos ao consumidor, a empresa cobradora pode ser processada por danos morais. Além disso, cobrar dívidas que já estão quitadas, como muitas vezes ocorre por conta de problemas no sistema de baixa de débitos das empresas, pode gerar condenação da devolução em dobro do valor pago indevidamente. Outro ponto importante é que, em caso de o fornecedor contratar uma empresa de cobrança terceirizada e ela cometer eventuais abusos contra o consumidor, quem responderá por isso será o próprio fornecedor.<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-60193661444920708162011-07-11T17:06:00.000-03:002011-07-11T17:06:24.761-03:00Veja como funciona o aviso prévio no emprego.<iframe width="425" height="344" src="http://www.youtube.com/embed/XUMaPhDx5Ls?fs=1" frameborder="0" allowfullscreen=""></iframe>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-39705533102755708152011-07-11T15:01:00.000-03:002011-07-11T15:01:13.123-03:00Coabitação não é requisito necessário à configuração de união estável.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhmgtjTdhh3FcIKEK91ER1kxE5KnkTh4OEKinFa_ks0qHYWY7bXetJX8opYfeecySjUtuMJ0wU02hGjusaGmIwYSSY1jgQ1NOYuXW6JBvRDxsmb4ra6WrJpWQLfWJ_7GcqdV8ZEdOByUqE/s1600/images+%25282%2529.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhmgtjTdhh3FcIKEK91ER1kxE5KnkTh4OEKinFa_ks0qHYWY7bXetJX8opYfeecySjUtuMJ0wU02hGjusaGmIwYSSY1jgQ1NOYuXW6JBvRDxsmb4ra6WrJpWQLfWJ_7GcqdV8ZEdOByUqE/s200/images+%25282%2529.jpg" width="168" /></a></div>A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 14 de junho em Brasília, firmou o entendimento de que um casal não precisa viver sob o mesmo teto para comprovar sua união estável. A decisão foi dada no julgamento do processo 2007.72.55.001687-0, no qual a autora pediu a reforma do acórdão da 2ª Turma Recursal (TR) de Santa Catarina. Ela estava insatisfeita com o fato da TR ter confirmado a sentença de primeira instância que negou seu pedido de concessão de pensão pela morte de seu companheiro, e por isso recorreu à TNU.<br />
<span id="fullpost"><br />
Em suas alegações, a viúva apresentou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da própria TNU no sentido de que a Lei 9.728/96, que regulamenta a união estável, não impõe a coabitação como requisito de configuração da entidade familiar. Sua intenção era demonstrar a contradição entre esses entendimentos e a decisão que negou seu benefício tendo como base o fato de que ela residia predominantemente em São Paulo, por causa de sua carreira de cantora, enquanto o companheiro morava em Santa Catarina.<br />
<br />
"O depoimento pessoal da autora, bem como o de suas testemunhas e os documentos apresentados, deixam claro que mantinham vidas autônomas (...). Verifica-se que em comum tinham apenas a filha, sendo cada um responsável por suas próprias despesas, restando descaracterizada, desta forma, a dependência econômica entre ambos", justificava a sentença. Assim, além de descaracterizar a alegada relação de companheirismo, a decisão considerou que também não estaria comprovada a dependência econômica, já que cada um era responsável por sua própria despesa.<br />
<br />
Na TNU, o posicionamento da relatora do processo, juíza federal Simone Lemos Fernandes, foi favorável à viúva, levando em conta, principalmente, que a Lei 9.278/96, em seu art. 1º, define a união estável como "a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família", sendo direitos e deveres dos conviventes "o respeito e a consideração mútuos, a assistência moral e material recíproca e a guarda, sustento e educação dos filhos comuns" (art. 2º).<br />
<br />
Dessa forma, para a magistrada, embora a coabitação possa servir de elemento de prova da convivência exigida, não constitui elemento indispensável à caracterização da união estável, que se configura pelo laço afetivo estável e pelo intuito de constituir família. "Logo, não é pelo fato de não existir residência sob o mesmo teto que restaria impedido o reconhecimento da alegada união estável", afirma em seu voto.<br />
<br />
Ainda segundo a juíza, a caracterização de união estável independe da existência de contrato escrito ou cumprimento de costumes majoritariamente aceitos pela sociedade, como o de coabitação. "A mudança gradativa do conceito de família no seio da sociedade exige concepção de união estável com a mesma flexibilidade conceitual, admitida a sua caracterização quando verificada a decisão de habitação em lares diversos, por motivos pessoais ou profissionais, desde que não demonstrada quebra do elo afetivo e familiar", explica a relatora.<br />
<br />
Em seu voto, a juíza responde também à questão da não caracterização da dependência econômica levantada na sentença. Para a relatora, afastada a necessidade de coabitação para a caracterização de união estável, se torna inviável a exigência de dependência econômica mútua entre os conviventes, pois não se poderá exigir a participação de ambos nas despesas do lar, que não será comum, sendo razoável que cada um arque com as suas próprias despesas. "Lembro que nos termos do art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91, a dependência econômica do companheiro é presumida, razão pela qual uma vez provada a união estável decorre, necessariamente, a consequência jurídica da dependência econômica presumida por lei. Assim sendo, a dependência econômica do companheiro não precisa ser provada, mas antes tão somente a relação de companheirismo", concluiu a magistrada.<br />
<br />
Com a decisão, o processo retorna à TR para que as demais provas constantes dos autos sejam analisadas, a partir na premissa jurídica firmada pela TNU. Afinal, as instâncias inferiores descaracterizaram a eventual existência de união estável por falta de residência em comum e não se manifestaram sobre os demais elementos de prova. Fonte: Magister.<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-51402898982865408162011-06-01T16:07:00.000-03:002011-06-01T16:07:49.811-03:00Senha invertida em caixa eletrônico chama a polícia?? Quem disse isso??<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjqSThKB-Q9peHdxlUZpp7iuagZbfDFFX8db5x-CsQ-kJsjtjrFGp6i5rTytIFGp0AWSElG1Z5s4_1wynblVeoUOaMpk-Grg6MTdziOaYOHx0S0QbCQUBkfmPV4ztI7YMqsyC5y4Gdu_N4/s1600/images+%25284%2529.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="132" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjqSThKB-Q9peHdxlUZpp7iuagZbfDFFX8db5x-CsQ-kJsjtjrFGp6i5rTytIFGp0AWSElG1Z5s4_1wynblVeoUOaMpk-Grg6MTdziOaYOHx0S0QbCQUBkfmPV4ztI7YMqsyC5y4Gdu_N4/s200/images+%25284%2529.jpg" width="200" /></a></div>A Polícia Federal (PF) emitiu um comunicado no qual alerta para um boato perigoso que circula pela internet. A despeito de uma suposta proteção contra sequestro-relâmpago, os internautas estão recebendo um e-mail que diz que é possível acionar a polícia digitando a senha bancária com a ordem invertida. Segundo a PF, <b>isso não é verdade. </b><br />
Essa situação não é nova. Em 2007, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) havia divulgado um comunicado em que recomendava aos usuários que ignorassem mensagens suspeitas.<br />
<span id="fullpost"><br />
Cuidados no caixa eletrônico<br />
Agora, a Febraban selecionou algumas dicas para o usuário não cair em armadilhas.<br />
<br />
*Ao digitar sua senha, diz a entidade, a pessoa deve manter o corpo próximo à máquina, para evitar que outros possam ver os dados ou descobri-los por meio do movimento dos dedos no teclado. As pessoas atrás de você devem respeitar as faixas de segurança.<br />
<br />
*Utilize os caixas automáticos instalados em locais de grande movimentação e, se possível, em ambientes internos (shoppings, lojas de conveniência, postos de gasolina etc.).<br />
<br />
*Sempre que possível, faça seus saques no horário comercial, quando o movimento de pessoas é maior, e evite o período noturno. Quando precisar realmente sacar dinheiro à noite, leve um ou mais acompanhantes adultos para que fiquem fora da cabine, como se estivessem na fila.<br />
<br />
*Nunca aceite ou solicite ajuda de estranhos, mesmo que não lhe pareçam suspeitos.<br />
<br />
*Esteja atento à presença de pessoas suspeitas ou curiosas no interior da cabine ou nas proximidades. Na dúvida, não faça a operação.<br />
<br />
*Caso não consiga concluir uma operação, aperte a tecla anula ou cancela.<br />
<br />
*Em caso de retenção do cartão no caixa automático, aperte a tecla anula ou cancela e comunique o ocorrido imediatamente ao banco. Tente utilizar o telefone da cabine para comunicar o fato. Se ele não estiver funcionando, pode tratar-se de tentativa de golpe. Nesses casos, nunca aceite ajuda de desconhecidos - mesmo que digam trabalhar no banco - nem digite senha alguma na máquina.<br />
<br />
*Não se preste a receber créditos de pessoas desconhecidas em sua conta. Propostas desse tipo são feitas por golpistas nas proximidades de caixas automáticos e de agências.<br />
<br />
*Desconfie de vantagens financeiras ou dramas familiares que lhe sejam apresentados por desconhecidos na fila do caixa automático, especialmente propostas de utilização de sua conta para transferência de valores.<br />
<br />
*Evite sacar grandes valores em dinheiro. Nas transações de altas quantias, dê preferência aos meios eletrônicos de pagamentos, como cartões, docs e teds.<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-44273741144501656842011-06-01T11:35:00.000-03:002011-06-01T11:35:20.259-03:00Atenção: NOTAS MANCHADAS COM TINTA NÃO SERÃO MAIS VÁLIDAS!!<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjTBHCNLq3KdW0EXtJSr7SzumS67wmusQY3K01FCxNotiTekfasQc1KEs86qQ1iOWWFHSwHA1EPOXol1dmnQZ2r7gKli2kKg0_VtNq7_HXLPL-WCZSSMvaUUQ6kfSmXwOnJLXTl4G-xz7I/s1600/notas-manchadasG.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="149" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjTBHCNLq3KdW0EXtJSr7SzumS67wmusQY3K01FCxNotiTekfasQc1KEs86qQ1iOWWFHSwHA1EPOXol1dmnQZ2r7gKli2kKg0_VtNq7_HXLPL-WCZSSMvaUUQ6kfSmXwOnJLXTl4G-xz7I/s200/notas-manchadasG.jpg" width="200" /></a></div>Notas manchadas de tinta por dispositivo antifurto dos caixas automáticos não podem ser usadas como meio de pagamento, segundo derminação do Conselho Monetário Nacional (CMN). "Essas notas deixam de ter validade", informou o Banco Central, por meio de comunicado. Com isso, a expectativa da autoridade monetária é reduzir casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos e a circulação das cédulas marcadas. <br />
<span id="fullpost"><br />
Quem tiver em mãos uma nota possivelmente manchada de tinta contra furto deve ir a uma agência bancária e entregar a cédula para envio ao BC. Na autoridade monetária, a cédula vai ser analisada.<br />
"Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal. O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada", apontou o CMN.<br />
Se for confirmado que o dano não foi causado pelo dispositivo antifurto, o banco passará essa informação ao portador da cédula e vai realizar a troca.<br />
Saque de notas<br />
Segundo o diretor de Administração do Banco Central, caso os correntistas saquem notas manchadas nos próprios caixas eletrônicos dos bancos, deverão tirar um extrato, comprovando a operação de saque, fazer um boletim de ocorrência na polícia e, no momento seguinte, apresentar aos bancos. Neste caso, os correntistas deverão ser ressarcidos. "Se ele comprova via extrato e BO, o banco vai ressarcí-lo na hora", declarou o diretor do Banco Central.<br />
O BC recomenda a população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivo antifurto.<br />
"A recomendação é que a população não receba cédulas suspeitas de estarem danificadas por mecanismo antifurto. Se a pessoa suspeita de que aquela cédula está danificada, e tem a característica provocada por um dispositivo antifurto, que não receba a nota", disse o diretor<br />
De acordo com ele, o mecanismo antifurto danifica as cédulas pintando-as com uma coloração rósea. Lopes informou que esse dispositivo já é utilizado em outros países, como Inglaterra, Estados Unidos e Canadá, e visa combater os roubos aos caixas eletrônicos. "A cédula será recolhida, serão feitos os devidos registros, ela será encaminhada ao BC para análise e, se constatado o dano por dispositivo antifurto, perderá a sua validade", declarou ele.<br />
"Quem recebe produto de crime, sabendo disso, em tese, pelo Código Penal, é um receptador. O que se pretende é fechar o ciclo. Que as pessoas não passem isso pra frente", disse Aricio Fortes, subprocurador-geral do BC.<br />
Adoção dos mecanismos antifurto<br />
A autoridade monetária informou que há cerca de 150 mil caixas eletrônicos no Brasil. O BC informou que compete aos bancos colocar os mecanismos antifurto em seus terminais, mas acrescentou que não há uma obrigatoridade para adotar esse procedimento. Até o momento, ainda de acordo com o Banco Central, as instituições financeiras têm optado mais por colocar o mecanismo antifurto em caixas eletrônicos 24 horas.<br />
Onda de ataques<br />
A determinação do BC e do CMN ocorre após vários bancos decidirem usar medidas como tinta, pó e solvente em caixas eletrônicos como forma de inibir a onda de ataques a agências bancárias registrada principalmente no Nordeste, Sudeste e Sul do país desde o início do ano. Só na região metropolitana de São Paulo, 73 caixas eletrônicos foram alvo de bandidos até o final de maio, segundo números da Polícia Civil.<br />
Nos últimos dias, a polícia prendeu pelo menos seis PMs em São Paulo por envolvimento na onda de ataques e anunciou estar investigando 26 policiais em quatro quadrilhas que agem no Estado.<br />
No Nordeste, uma operação conjunta da Polícia Federal com a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar dos estados de Alagoas e Pernambuco desarticulou também uma quadrilha que atuava no arrombamento de caixas eletrônicos na região. Em grande parte dos casos, os bandidos usam explosivos, como bananas de emulsão, conhecida como dinamite, para explodir os caixas eletrônicos. Na segunda-feira (30), uma reportagem do Bom Dia Brasil mostrou como os suspeitos compram dinamite usada nos ataques ilegalmente nas ruas de Ciudad del Este, no Paraguai.<br />
*Com informações do Valor Online e G1.<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-47745288106517575282011-05-31T12:56:00.000-03:002011-05-31T12:56:58.366-03:00Como lidar com o protesto ilegal de cheque.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj7lfp9ek_Dm4X6Z7U8QPIxHlYJf5s2YXw73A1y_zeQ9qWi0g_b6bIryGygfMS9DDaPYLrzGxMV2pF_f1xvRDN9EtjWqQP9sYQnM0in8EJorH5hhmsg0b4W_-bp0i8hFhh6B0jcAo_c1Lw/s1600/images+%25282%2529.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="171" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj7lfp9ek_Dm4X6Z7U8QPIxHlYJf5s2YXw73A1y_zeQ9qWi0g_b6bIryGygfMS9DDaPYLrzGxMV2pF_f1xvRDN9EtjWqQP9sYQnM0in8EJorH5hhmsg0b4W_-bp0i8hFhh6B0jcAo_c1Lw/s200/images+%25282%2529.jpg" width="200" /></a></div>Muitas pessoas tem reclamações e dúvidas sobre o protesto de cheque prescrito, o mesmo que dizer cheque cujo prazo para a cobrança já acabou ou "caducou".<br />
Sobre a questão, alguns esclarecimentos precisam ser feitos. Vejamos a seguinte pergunta:<br />
O credor que está de posse de um cheque tem quanto tempo para descontá-lo? <br />
São várias as formas de cobrança e de prazos para exigir o pagamento do cheque.<br />
<span id="fullpost"><br />
Primeiro, existe o que se chama prazo para apresentação do cheque ao banco, o que deve ser feito pelo credor (ou possuidor do cheque) em 30 dias, contados da emissão do documento – ou em 60 dias para cheques de outra praça.<br />
<br />
Um segundo prazo que o possuidor do cheque deve observar é o prazo de seis meses para cobrar o cheque na Justiça, por meio de um processo que se chama ação de execução, cujo prazo se inicia do final das datas referidas acima para a apresentação do cheque ao banco.<br />
Importante: depois do prazo de seis meses para a execução do cheque, o credor ainda tem uma ultima chance de cobrar a dívida, agora no período de cinco anos, por meio de uma ação judicial comum de cobrança. <br />
<br />
Qual a diferença entre exigir o pagamento do cheque por meio de uma ação de execução ou uma ação de cobrança?<br />
Em termos simples, podemos dizer que a ação de execução é uma forma de cobrança mais drástica e mais ágil, inclusive com penhora (apreensão) de bens do devedor em curto prazo, isto porque já existe uma dívida líquida e certa sobre a qual não há discussão – enquanto a outra forma de cobrança é mais demorada, uma vez que permite o questionamento do próprio débito.<br />
<br />
Agora informo quando o protesto do cheque pode ser considerado legal ou ilegal.<br />
E isso é importante porque se o fornecedor de um produto ou serviço protestar o cheque do consumidor de forma ilegal, este ganha o direito ao cancelamento do protesto, bem como o direito a indenização por dano moral e ressarcimento de perdas econômicas comprovadas.<br />
Anote: o cheque é um título de crédito que, como regra, deve ser levado ao cartório para protesto dentro do prazo de 30 ou 60 dias, chamado prazo de apresentação, como referido acima. Mas há o detalhe: admite-se também que o protesto seja feito pelo credor no prazo da ação de execução, que é de seis meses. E chega!<br />
Após este prazo, o cheque é considerado prescrito (caducou) para fins de execução, e embora possa ser cobrado judicialmente por meio de outro tipo de processo, não pode mais ser protestado – e quem infringir a regra deverá indenizar o consumidor por dano moral e material.<br />
Não há consenso absoluto, mas a grande maioria das decisões dos tribunais condenam o credor que faz o protesto em prazo superior a seis meses, contados do final do prazo de apresentação do cheque para pagamento pelo banco.<br />
É que, segundo os tribunais e muitos especialistas nesse assunto, quando uma empresa ou credor protesta o cheque prescrito (após seis meses), essa atitude caracteriza uma espécie de coação e constrangimento do devedor para pagar o débito, enquanto o correto seria fazer a cobrança da dívida por meio de processo judicial (a forma lícita e civilizada).<br />
Quem tiver o cheque protestado após o prazo pode obter o cancelamento do protesto, mais as indenizações referidas, bem como o fim da negativação nos órgãos de proteção ao crédito.<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-91190380206336980402011-05-19T11:27:00.000-03:002011-05-19T11:27:27.905-03:00Empréstimo em folha só pode ser quitado na rescisão com aval do empregado.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi3wqKBLvYRcwRgsHBHpcVwtNSCCPrrbK3zN0mqOzXY6OttDuRB50UGVYfP1m-tWre-EttNjtx751gSFs1RFbE5ruwk8P0usyCih8OV2tr76fiet4obdrpyPPUbiPw23bab8IfkVm3y-eo/s1600/notedb01f776767a573b31a8e84d58c9193.gif" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="213" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi3wqKBLvYRcwRgsHBHpcVwtNSCCPrrbK3zN0mqOzXY6OttDuRB50UGVYfP1m-tWre-EttNjtx751gSFs1RFbE5ruwk8P0usyCih8OV2tr76fiet4obdrpyPPUbiPw23bab8IfkVm3y-eo/s320/notedb01f776767a573b31a8e84d58c9193.gif" width="320" /></a></div>A empresa, ao dispensar o empregado, somente pode quitar valores de empréstimos pessoais com desconto em folha, se autorizada por ele. Caso contrário, o desconto é ilegal. Com base nesse entendimento, a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa terá que devolver R$ 1.483,00 ao ex-empregado por ter feito a quitação antecipada do empréstimo, com desconto nas verbas rescisórias, sem sua expressa autorização. A decisão aplicada nas instâncias ordinárias foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). <br />
<span id="fullpost"><br />
O empregado contou na inicial que, ao ser dispensado do emprego, sem justa causa, foi surpreendido com o desconto em sua rescisão, refrente à quitação antecipada do empréstimo contraído junto ao Banco BMG. Os descontos eram efetuados mensalmente, no contracheque, no valor de R$ 224,66, dentro dos limites impostos pela legislação quanto ao empréstimo consignado. Disse que a liquidação antecipada ocorreu sem sua autorização e que teria condições de continuar pagando os valores de forma parcelada, mesmo tendo sido demitido do emprego. <br />
<br />
A empresa, em defesa, argumentou que quando ocorre dispensa de empregado, devem ser efetuados os descontos necessários a fim de que este não fique em débito com os credores, vez que não haverá outra forma de pagamento posterior à dispensa, já que os valores eram descontados mensalmente do salário. Disse, ainda, que o trabalhador conhecia os termos de autorização dos descontos do empréstimo, mas que não poderia apresentar o documento com a anuência do trabalhador porque este não ficava em poder da empresa, mas sim da instituição financeira. <br />
<br />
Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, entenderam que é ônus da empresa comprovar a ciência do empregado quanto aos termos do contrato de empréstimo, mas ela não satisfez a exigência. Assim, determinaram a devolução do valor descontado. <br />
<br />
O mesmo entendimento prevaleceu no TST. O ministro Emmanoel Pereira, ao analisar o recurso de revista da empresa, destacou que o Regional consignou que a empresa não comprovou a autorização do desconto do valor do empréstimo em caso de rescisão contratual, não havendo ofensa a texto de lei a ensejar o conhecimento de recurso. <br />
<br />
(Cláudia Valente) <br />
<br />
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 19/05/2011<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-79918136706197701102011-05-17T17:09:00.000-03:002011-05-17T17:09:15.818-03:00Celesc condenada por cobrar R$ 8 mil de consumidor que nunca teve débitos.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjdMv4wDi0w3_Edjx5v_rPIJ_92Z0jeCfa7TWqElaNUr_H9H0GE6Brel8-qpuQZE6tZejMsVCvybyo5hn2rhLm8tRQhbi3Js09yekqk_49eGkeQjH9I5F-RvxCCkx96cNrSfEY4Yh4DvIM/s1600/CELESC1.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjdMv4wDi0w3_Edjx5v_rPIJ_92Z0jeCfa7TWqElaNUr_H9H0GE6Brel8-qpuQZE6tZejMsVCvybyo5hn2rhLm8tRQhbi3Js09yekqk_49eGkeQjH9I5F-RvxCCkx96cNrSfEY4Yh4DvIM/s200/CELESC1.jpg" width="175" /></a></div>A Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em benefício de João Amilton de Souza. A concessionária cobrou indevidamente do autor a quantia de R$ 8,6 mil, sob alegação de que o cliente não havia quitado débitos referentes ao uso de energia elétrica em 2005. <br />
<span id="fullpost"><br />
Porém, o suposto consumo é de um imóvel onde João nunca residiu. Por conta do ocorrido, o cliente teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, com o desembargador Jaime Ramos como relator, manteve a sentença da comarca de Curitibanos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.022180-4)<br />
<br />
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/05/2011<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-61206868096191462462011-05-16T16:56:00.000-03:002011-05-16T16:56:16.507-03:00Casamento: Atenção ao contratar o buffet.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiKT7T3TNd1whzBrqNiHPSyd_wi37IxPUq_q9dWCs2iCj0TA3BEwr4B4lYmyuiskS3bQgVypdBqdCPl2xkpPb9hr6knd16Z7JDq5mXvGmwda_eXsompbgW-xwEyVLk7cuWKhi-1jFfoYhk/s1600/images+%25282%2529.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiKT7T3TNd1whzBrqNiHPSyd_wi37IxPUq_q9dWCs2iCj0TA3BEwr4B4lYmyuiskS3bQgVypdBqdCPl2xkpPb9hr6knd16Z7JDq5mXvGmwda_eXsompbgW-xwEyVLk7cuWKhi-1jFfoYhk/s1600/images+%25282%2529.jpg" /></a></div>O mês de maio é tradicionalmente conhecido como o mês das noivas. Dessa forma, reunimos algumas dicas e cuidados importantes para os futuros noivos não terem dor de cabeça, uma vez que planejar uma festa de casamento não é tarefa simples e requer: tempo, trabalho e cautela na hora de contratar os serviços. O buffet é um dos serviços importantes dessa comemoração, pois além de ser mais um componente para tornar a festa inesquecível e responsável por cerca de 60% do custo dessa festa.<br />
<span id="fullpost"><br />
Uma boa organização demanda que a contratação de qualquer serviço seja feita com antecedência para que possa fazer uma pesquisa de preço e analisar com calma as propostas. Busque referências de serviços com amigos e parentes e antes de fechar negócio, visite pessoalmente o local do Buffet, combine uma prova do cardápio e, se possível, tente participar de algum evento para fazer uma avaliação.<br />
<br />
A presidente da ABEOC – Associação Brasileira de Empresas de Eventos, Anita Pires, ressalta que é importante verificar se a empresa tem todos os alvarás necessários para sua atividade e se ela segue as especificações determinadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Anita aconselha também que o consumidor dê preferência às empresas associadas à ABEOC ou ao Convention & Visitors Bureau da sua região, que são empresas cadastradas no Ministério do Turismo e que funcionam de acordo com a Lei 111.771/08.<br />
<br />
Outro procedimento importante antes de contratar a empresa é fazer uma pesquisa no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, para investigar se há registro de alguma reclamação em relação à empresa.<br />
<br />
Na hora de assinar o contrato, fique atento. Nesse documento devem estar registrados, minuciosamente, todos os serviços que você acordou verbalmente. Qualquer detalhe como o cardápio (descrição do que será servido), número de funcionários, recepcionistas, garçons, metre, se haverá bebidas alcoólicas e/ou não alcoólicas, se haverá decoração ou não do salão, para quantas pessoas o serviço está sendo contratados, quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento, ou seja, todos os detalhes devem ser descritos. Leia atentamente todas as cláusulas, risque todos os espaços em branco e solicite uma via deste documento, assinada.<br />
<br />
Caso o serviço oferecido buffet seja diferente do contratado gerando insatisfação do cliente, o PROCON –SP adverte que é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.<br />
<br />
A Fundação Procon lembra que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o combinado não for cumprido, o consumidor poderá: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do contratado; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.<br />
<br />
Caso o serviço contratado apresente problemas de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, de acordo com o CDC, consumidor tem direito a: reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos ou ao abatimento proporcional do preço.<br />
<br />
Entretanto, por se tratar de uma data única, existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas. Nesse caso, o consumidor pode ingressar judicialmente e solicitar ressarcimento por perdas e danos. Dessa forma, poderá entrar em contato com o Procon mais próximo a sua residência. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.<br />
<br />
Fonte: Portal do Consumidor - 05/05/2011<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-20718266385907131422011-05-04T18:02:00.000-03:002011-05-04T18:02:50.634-03:00Vai comprar pela internet? Veja dicas e sites denunciados pelo PROCON como fraudulentos.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgcOoFsjUYHd9W8EKlEb5lQIUIe73cFLgfc4fwvxei5Pyf9oDhFcgyJKzmpSRI6SvWUMK2RulGo5A8L3B4bnlhukLqq01EsvXtZ5PjEMuhyFnhN084oWZmXKRApwldxsqGLilMtKXGUz-o/s1600/images+%252821%2529.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgcOoFsjUYHd9W8EKlEb5lQIUIe73cFLgfc4fwvxei5Pyf9oDhFcgyJKzmpSRI6SvWUMK2RulGo5A8L3B4bnlhukLqq01EsvXtZ5PjEMuhyFnhN084oWZmXKRApwldxsqGLilMtKXGUz-o/s1600/images+%252821%2529.jpg" /></a></div>Sites recebem o pagamento dos consumidores, mas não entregam produtos; dos 20 portais investigados, nove ainda estão ativos. O Procon divulgou nesta segunda-feira um alerta para os consumidores sobre fraudes em sites de comércio eletrônico. Diante de um grande número de reclamações de consumidores que compraram produtos pela internet, pagaram, e não receberam as mercadorias, o Procon deu início a uma investigação que envolveu 20 sites de e-commerce. Desse total, 11 sites saíram do ar e 09 portais ainda permanecem ativos.<br />
<span id="fullpost"><br />
“Todos os investigados ofereciam preços atrativos, prometiam entrega rápida e tinham registro em nome de pessoa física” , diz Fátima Lemos, assistente da direção do Procon-SP.<br />
<br />
Durante a investigação, o Procon-SP constatou ainda que alguns fornecedores, além de não entregarem os produtos, também não eram encontrados em seus endereços oficiais. As notificações encaminhadas a essas empresas para solução dos problemas retornam com informações dos Correios tais como, "Mudou-se" e "Endereço inexistente".<br />
<br />
“Mandamos mais de 35 correspondências avisando os representantes das empresas sobre os problemas registrados, mas nunca encontramos os endereços. Isso fez com que nossa suspeita ficasse ainda maior”, diz Fátima.<br />
<br />
Diante do problema, o órgão encaminhou as denúncias ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) para a confirmação de um possível crime. “O número de reclamações chamou nossa atenção e começamos a investigar”, afirma a Fátima. “O consumidor deve ficar atento, já que em sites que não possuem hospedagem no Brasil a comunicação é mais difícil no caso de algum problema”.<br />
<br />
Sites denunciados que estão fora do ar:<br />
<br />
www.aicade.com.br <br />
www.cwbeletro.com.br <br />
www.tudonlineprodutos.com <br />
www.apostilasconcursos.com.br <br />
www.notecam.com.br <br />
www.marineletro.com.br <br />
www.cmykshop.com.br <br />
www.centernote.com.br <br />
www.nacionalshop.com.br <br />
www.u6shop.com.br <br />
www.eletrosp.com.br<br />
<br />
Sites denunciados pelo Procon-SP e que ainda estão ativos: <br />
<br />
www.bininhobaby.com.br <br />
www.skinzilla.com.br<br />
www.mfriends.com.br <br />
www.wbronkowski.com <br />
www.seuchina.com <br />
www.newtenis.com.br <br />
www.brasilbay.com.br <br />
www.7livraria.com.br <br />
www.eletropenhaonline.com.br<br />
<br />
<br />
Veja dicas do Procon-SP para não ser vítima desse tipo de golpe virtual:<br />
<br />
- Antes de fechar a compra, faça pesquisa no site da Fundação Procon-SP,<br />
www.procon.sp.gov.br, para verificar se a empresa tem registro de<br />
reclamações<br />
<br />
- Desconfie de preços abaixo da média do mercado<br />
<br />
- Verifique no site registro.br os dados da empresa, tais como, razão<br />
social, endereço, CNPJ. Se o domínio for .com ou .net, cheque onde o site<br />
está hospedado através dos seguintes sites: whois.domaintools.com, who.is,<br />
whois.com; fique atento se o site estiver hospedado fora do Brasil<br />
<br />
- Desconfie de sites que exigem depósito em conta corrente de pessoas<br />
físicas ou depósitos em caderneta de poupança<br />
<br />
- Consulte as redes sociais para verificar se existem registros de<br />
reclamações<br />
<br />
- Verifique o endereço físico da empresa, telefones, e-mails e quais os<br />
procedimentos para reclamação, devolução, garantias, etc<br />
<br />
-Aguarde todos os dados das compras: o nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido<br />
<br />
- Exija sempre nota fiscal da compra<br />
<br />
Fonte: IG - 02/05/2011<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-30217958625188091212011-05-01T10:27:00.000-03:002011-05-01T10:27:00.533-03:00Aumento dos combustíveis e boicote aos postos BR. Será que resolve?<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi3eLnYVpDJWL6k9YhjrxLru2bt6_O6eyiOdb7yieUvp1iVSeIXpO2rJCDIgKDsr4Qej5tmvIntJebjitPRyYueg511k0FL_BoGXZH5-BwhP_zv6qmkRMPT-cFor6efS_F9kJu7lRhwdgs/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="165" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi3eLnYVpDJWL6k9YhjrxLru2bt6_O6eyiOdb7yieUvp1iVSeIXpO2rJCDIgKDsr4Qej5tmvIntJebjitPRyYueg511k0FL_BoGXZH5-BwhP_zv6qmkRMPT-cFor6efS_F9kJu7lRhwdgs/s200/images.jpg" width="200" /></a></div>Nos últimos dias a mídia e as redes sociais tem divulgado campanhas em protesto ao aumento dos combustíveis. Entre as principais, temos a proposta de boicote de abastecimento nos postos BR. Seria essa a solução para forçar um redução dos preços? <br />
<span id="fullpost"><br />
O que muita gente não sabe é que todo o combustível consumido no Brasil é produzido pela PETROBRÁS.<br />
Se você abastecer em um posto de bandeira Branca, Shell, Ipiranga, Texaco, Esso entre outras, você estará consumindo combustível PETROBRÁS o mesmo que é vendido também na rede de postos BR.<br />
O boicote a postos BR em nada irá mudar a política de preços praticada no Brasil visto que independente de você consumidor abastecer ou não em postos BR, a PETROBRÁS continuará vendendo combustível para as outras bandeiras(Branca,Shell,Ipiranga,Texaco etc).Em resumo, não prejudicará a venda da produto pois vendendo ou não em seus postos, a PETROBRÁS continuará comercializando para outras bandeiras para a qual você migrou.<br />
O problema do preço do combustível passa por outros interesses muito além de um simples boicote a postos BR como impostos e sua fórmula de cálculo, usineiros, exportação... </span><br />
<span id="fullpost"><br />
<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-10952393895537833262011-04-25T14:54:00.000-03:002011-04-25T14:54:23.870-03:00Justiça condena Claro a pagar R$ 1 milhão por dano moral.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhr-58tB7Wwjwh7Z33qIThQxLAhYUnTmYt5mTmTrIH2n2wycEJxIhzb9nU_S9Dj56Q5gE0cZ0K7xHTwHVKyjsqdaWgbAPZAXsQgyXBn0Adwtd8WbzAkfSslOmpnV4PWSZBzPg_Uf8yuCwY/s1600/images+%252819%2529.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhr-58tB7Wwjwh7Z33qIThQxLAhYUnTmYt5mTmTrIH2n2wycEJxIhzb9nU_S9Dj56Q5gE0cZ0K7xHTwHVKyjsqdaWgbAPZAXsQgyXBn0Adwtd8WbzAkfSslOmpnV4PWSZBzPg_Uf8yuCwY/s200/images+%252819%2529.jpg" width="200" /></a></div>A Justiça do Trabalho condenou a empresa Claro S/A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, em atendimento à Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT). A Claro foi acusada de aplicar jornada extenuante aos seus empregados.<br />
<span id="fullpost"><br />
A empresa foi acusada de praticar, ainda, desrespeito ao intervalo interjornada, ao repouso remunerado e agir com abusividade na utilização das escalas de sobreaviso. “A conduta da ré evidencia a ocorrência de irregularidades que importam em afronta a valores sociais alçados pela Constituição Federal como patamar mínimo de civilidade a ser conferido ao cidadão trabalhador”, disse o desembargador relator Rômulo Tinoco.<br />
<br />
“O objeto da tutela não é apenas o grupo de funcionários da empresa, mas toda uma coletividade de trabalhadores que, em face de sua reconhecida hipossuficiência, dispõe de uma ampla proteção legal que visa justamente equilibrar as forças entre as partes contratantes. A desobediência a esse conjunto de normas protetivas importa em desrespeito a toda a coletividade trabalhadora”, observou o relator.<br />
<br />
Entenda o caso<br />
A ACP ajuizada pela procuradora do Trabalho Francisca Helena Duarte Camelo teve como base relatório de fiscalização encaminhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir do resultado dessa inspeção, o MPT instaurou procedimento administrativo contra a Claro para que adotasse providências visando a sanar as irregularidades constatadas em relação à jornada de trabalho.<br />
<br />
Em 2008, o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa recusou-se garantindo que cumpriria, a partir de então, as normas legais apontadas como violadas, o que não aconteceu.<br />
<br />
Segundo apenas um dos exemplos de descumprimento observados, um empregado da empresa chegou a trabalhar 30 horas extras durante apenas uma semana. Somada, a jornada semanal alcançou 70 horas.<br />
<br />
Fonte: www.clickpb.com.br - 14/04/2011<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-25227180103524789842011-04-21T14:18:00.000-03:002011-04-21T14:18:16.721-03:00<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://3.bp.blogspot.com/-P9vuv92UMrQ/TbBmuoK9a5I/AAAAAAAAAdY/OLCVCIl15jQ/s1600/216481_147440638656216_100001708438063_253428_8277734_s.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="285" src="http://3.bp.blogspot.com/-P9vuv92UMrQ/TbBmuoK9a5I/AAAAAAAAAdY/OLCVCIl15jQ/s320/216481_147440638656216_100001708438063_253428_8277734_s.jpg" width="320" /></a></div>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-63569571605194785192011-04-04T17:32:00.000-03:002011-04-04T17:32:48.738-03:00Ecad não pode cobrar por execuções musicais em evento religioso, gratuito e sem fins lucrativos.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhfmF24wr6dDxSPaNhi9wqRKpYKP-HQ6HRqNyxbHCrBLwznSM-e4annNdvzTQN8a4uqUoeK4kcjR4PIqzl67cG6wdCAXvS5l163GmP2ZhNFhJ-w17h76PjTAc2uVWlwl_Xrt3iRC42BKD8/s1600/ecad.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="185" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhfmF24wr6dDxSPaNhi9wqRKpYKP-HQ6HRqNyxbHCrBLwznSM-e4annNdvzTQN8a4uqUoeK4kcjR4PIqzl67cG6wdCAXvS5l163GmP2ZhNFhJ-w17h76PjTAc2uVWlwl_Xrt3iRC42BKD8/s200/ecad.jpg" width="200" /></a></div>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a cobrança de direitos autorais em relação a um evento religioso, com entrada gratuita e sem fins lucrativos promovido, em 2002, pela Mitra Arquidiocesana de Vitória. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) havia determinado o pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A Turma seguiu integralmente o voto do relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. <br />
<span id="fullpost"><br />
A ação de cobrança movida pelo Ecad diz respeito a “execuções musicais e sonorizações ambientais” quando da celebração da abertura do Ano Vocacional em Escola. O TJES considerou que o artigo 68 da Lei n. 9.610/1998 autorizaria a cobrança dos direitos autorais. A Mitra recorreu ao STJ. <br />
<br />
Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino admitiu que a leitura isolada do artigo 68 da Lei n. 9.610/98 indica a obrigação dos direitos autorais. “Mas a lei, nos artigos 46, 47 e 48 regula as limitações aos direitos autorias”, apontou. O relator destacou que entre essas limitações estão o direito à intimidade e à vida privada, desenvolvimento nacional e à cultura, educação e ciência. <br />
<br />
Para o magistrado, negar essas limitações seria negar direitos fundamentais que, no caso, devem se sobrepor aos direitos dos autores das obras. Ele apontou, ainda, que o artigo 13 do Acordo OMC/TRIPS, do qual o Brasil é signatário, admite a restrição de direitos autorais, desde que não interfira na exploração normal da obra ou prejudiquem injustificavelmente o titular do direito. Para o relator o evento não teria magnitude o bastante para prejudicar a exploração da obra. <br />
<br />
O ministro explicou que é preciso verificar três hipóteses em que se admite a reprodução não autorizada de obras de terceiros (a chamada “regra dos três passos”): em certos casos especiais; que não conflitem com a exploração comercial normal da obra; que não prejudiquem injustificadamente os legítimos interesses do autor. <br />
<br />
Sanseverino acredita ser este o caso. “O evento de que trata os autos – sem fins lucrativos, com entrada gratuita e finalidade exclusivamente religiosa – não conflita com a exploração comercial normal da obra (música e sonorização ambiental), assim como, tendo em vista não constituir evento de grandes proporções, não prejudica injustificamente os legítimos interesses dos autores”. E ele completou: “Prepondera, pois, neste específico caso, o direito fundamental à liberdade de culto e de religião frente ao direito do autor”.<br />
<br />
Processo: Resp 964404<br />
<br />
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 01/04/2011<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-83076648305332040452011-03-23T16:54:00.000-03:002011-03-23T16:54:38.455-03:00Cachorro barulhento terá que deixar condomínio.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjQ9PCxQfV6xPZONF6vDuey5i4xOH8IGs0UwTihDXiJG3dKVV0fljwOnJzWS6xxg0rhPtARGlcDlE5J-AijCkBn4eY9yQMCoxpmo7jaYy8jZammE09UIfABe3-PhX-UBBWdhZhyjq6xbeM/s1600/images+%252815%2529.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="191" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjQ9PCxQfV6xPZONF6vDuey5i4xOH8IGs0UwTihDXiJG3dKVV0fljwOnJzWS6xxg0rhPtARGlcDlE5J-AijCkBn4eY9yQMCoxpmo7jaYy8jZammE09UIfABe3-PhX-UBBWdhZhyjq6xbeM/s200/images+%252815%2529.jpg" width="200" /></a></div>A justiça tem determinado que cães barulhentos e que vivam em apartamentos precisam ser retirados, caso prejudiquem o sossego dos condôminos.<br />
Ainda que o regulamento do condomínio permita cães de porte pequeno, tal permissão não é absoluta e, nos casos em que o pet cause perturbação,este precisa ser retirado.<br />
Portanto, a presença de cachorros em apartamento <b>é amparada pela justiça</b> DESDE QUE O MESMO NÃO PERTURBE OS VIZINHOS.Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-91418900237496972822011-03-16T10:49:00.000-03:002011-03-16T10:49:25.282-03:00Cliente instada a fazer "striptease" será indenizada em Florianópolis.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg57O_xn7-TzussPNihJ-6-mzwfJOVuUIC3L2x9RKzPi7PQtxeSCNSfDenbBIUIaroLeNQcpP8m8vFIuzQ2fR9kK9jBCYkDKTtXYnmxRnjis0tWxZhUQfanUIGvHmIQqhRfWgxbc-cwU2c/s1600/images+%252814%2529.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg57O_xn7-TzussPNihJ-6-mzwfJOVuUIC3L2x9RKzPi7PQtxeSCNSfDenbBIUIaroLeNQcpP8m8vFIuzQ2fR9kK9jBCYkDKTtXYnmxRnjis0tWxZhUQfanUIGvHmIQqhRfWgxbc-cwU2c/s1600/images+%252814%2529.jpg" /></a></div>A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital e condenou o Banco do Brasil S/A e a empresa Orcali Serviços de Segurança Ltda. ao pagamento de R$ 15 mil, em indenização por danos morais, a V. L. da S. A., cliente constrangida por vigilante ao ser solicitada a “retirar a roupa”, para que pudesse entrar em agência bancária. <br />
<span id="fullpost"><br />
O fato aconteceu em Florianópolis, em estabelecimento localizado na Praça XV. Após diversas tentativas frustradas de ingressar no local – devido ao trancamento da porta giratória -, V. solicitou ao segurança sua entrada.<br />
<br />
Este, mesmo após ter verificado sua bolsa e chamado o gerente - que não apareceu -, não autorizou a entrada. Diante da insistência da cliente, o segurança afirmou que a deixaria entrar se tirasse toda a roupa. <br />
<br />
Testemunhas confirmaram que “a situação virou um circo”: muitas pessoas se encontravam próximas à porta e algumas delas começaram a dizer - "Tira, tira!". As filmagens daquele dia foram apagadas porque, segundo o banco, nada fora do comum ocorrera. <br />
<br />
“É inarredável o dever de indenizar ante os fatos comprovados pelos depoimentos das testemunhas. A exposição constrangedora, vexatória e desnecessária à qual foi submetida é inadmissível, foi destratada na esfera mais íntima do ser, teve sua honra e dignidade feridas, seus direitos fundamentais violados”, afirmou o relator da matéria, desembargador Victor Ferreira.<br />
<br />
A empresa de segurança alegou que seus vigilantes são adequadamente preparados para a atividade profissional e que, se alguém mandou a autora tirar a roupa, este foi um funcionário da instituição bancária.<br />
<br />
“É irrelevante quem efetivamente determinou que a autora se despisse, este empregado estava no local dos fatos e foi ele quem estava ao lado da porta giratória”, frisou o magistrado. No recurso ao Tribunal, o banco solicitou a retirada da condenação solidária, ao alegar não ter cometido ato ilícito. <br />
<br />
O magistrado repisou a atitude negligente por parte de quaisquer dos funcionários presentes, inclusive o gerente do local, que poderia ter agido no sentido de amenizar a situação criada. A decisão foi unânime.<br />
<br />
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 15/03/2011<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-80284885693208472392011-03-02T18:02:00.000-03:002011-03-02T18:02:21.651-03:00Professora é vítima de golpe ao tentar vender seu carro financiado na Grande Florianópolis.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjNETw3Khx1YClo_vzo1mAmhFdLF4w8n_6xAe4WNx4dEjEUNI8zF1Vei1FWurRxRY682de2097UmmkUXzDu8Lfc_19asiJJOClJvITmHvbKHO6sZGmqmILtJrl6p-1vm6GJgI30BLKD2Fw/s1600/1290177239_139432308_1-CARROS-NP-DE-FINANCIAMENTO-REFINANCIAMENTO-RETIRADA-DE-JUROS-ABUSIVOS-ALPHAVILLE-1290177239.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="150" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjNETw3Khx1YClo_vzo1mAmhFdLF4w8n_6xAe4WNx4dEjEUNI8zF1Vei1FWurRxRY682de2097UmmkUXzDu8Lfc_19asiJJOClJvITmHvbKHO6sZGmqmILtJrl6p-1vm6GJgI30BLKD2Fw/s200/1290177239_139432308_1-CARROS-NP-DE-FINANCIAMENTO-REFINANCIAMENTO-RETIRADA-DE-JUROS-ABUSIVOS-ALPHAVILLE-1290177239.jpg" width="200" /></a></div>Fato comum nas revendas de veículos e muitos problemas semelhantes entre clientes que nos procuram para achar uma solução. Essa matéria reflete o que ocorre diariamente no ramo de automóveis. Muitos comerciantes honestos, mas muitos desonestos também.<br />
Após procurar um intermediário para o negócio, Sandra foi parar no SPC e Serasa Um carro está tirando o sono de Sandra Sartori, moradora de São José, na Grande Florianópolis, desde 2009, quando ela decidiu vender o veículo financiado para poder comprar a casa própria. Depois de recorrer a um revendedor intermediário, a professora foi vítima de um golpe, e seu nome foi parar no SPC e Serasa.<br />
<span id="fullpost"><br />
Há dois anos, Sandra queria vender seu carro, mas estava com dificuldade de encontrar um comprador. Foi quando viu um anúncio em um jornal sobre um intermediário que revendia automóveis.<br />
<br />
No encontro que teve com o homem que se apresentou como Carlos Eduardo da Silva ela fechou o negócio. Aceitou R$1.700 de entrada com o compromisso de que o novo dono pagasse as 55 parcelas restantes. Ela também assinou uma procuração autorizando Carlos a dar continuidade ao negócio.<br />
<br />
— Assim que ele revendesse ele iria pedir para a pessoa me procurar para transferir a dívida. A pessoa me ligou, só que me destratou, dizendo que estava com o carro e que estava feito o negócio.<br />
<br />
A professora foi parar no SPC e Serasa. Não bastasse tudo isso, Sandra ainda começou a receber multas do veículo, algumas de outros estados como Paraná e São Paulo, todas gravíssimas.<br />
<br />
Ela tentou novos contatos com Silva, mas sem sucesso. No site do Tribunal de Justiça descobriu que há vários processos de bancos contra ele. A professora pagou um advogado e fez um pedido de busca e apreensão do veículo.<br />
<br />
— Até agora não mudou nada, eu continuo com a dívida, sem o carro, com multa chegando, e o nome no SPC e Serasa. <br />
<br />
Por telefone, o advogado de Carlos Eduardo da Silva admitiu para a equipe da RBS TV que Sandra tem razão. Mas ele afirmou que a professora não prestou atenção a um detalhe: na procuração não havia nenhum item responsabilizando o revendedor pela transferência das parcelas para o novo dono.<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-82668566684607540682011-03-01T10:42:00.000-03:002011-03-01T10:42:33.804-03:00Interdição de câmara de bronzeamento após compra não enseja restituição.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEirgUHctQyMuVKO1j0LMy5fcP_lN3GYbli75EfWrNjuL4cFaTCMOIAm1HHteIam3mwTwVZ15vlYKcjZptdbPPoAboyzVqz8W6GwavckQsRYfBJieIbK0UuxmjCheQt4sjlyeaL70yQQkMU/s1600/brozeamento_artificial.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="129" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEirgUHctQyMuVKO1j0LMy5fcP_lN3GYbli75EfWrNjuL4cFaTCMOIAm1HHteIam3mwTwVZ15vlYKcjZptdbPPoAboyzVqz8W6GwavckQsRYfBJieIbK0UuxmjCheQt4sjlyeaL70yQQkMU/s200/brozeamento_artificial.jpg" width="200" /></a></div>A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Campos Novos, que julgou improcedente pedido de ressarcimento de valores, ajuizado por Luciano Marcos Antunes Martins contra a empresa Skintec – Comércio Importadora e Exportadora Ltda. e Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Ltda., referente compra de uma câmara de bronzeamento artificial.<br />
<span id="fullpost"><br />
Em setembro de 2009, o autor comprou o equipamento na Skintec, no valor de R$ 21,5 mil, e o financiou pela Aymoré. Dois meses depois, seu estabelecimento foi autuado pela Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal por infração aos artigos 5º e 29 do Decreto Estadual n. 23.663, os quais tratam da irregularidade do uso da máquina para bronzeamento artificial, o que resultou na interdição do equipamento. <br />
<br />
Luciano sustentou que a máquina tornou-se objeto sem utilização, de modo que não é justo continuar o pagamento.<br />
<br />
“A Anvisa só passou a vedar a utilização do produto momento posterior à negociação, não se podendo responsabilizar o vendedor ou mesmo o comprador por rompimento contratual, pois, como dito, o negócio jurídico celebrado entre eles foi justo, lícito, e devidamente findo, sem máculas a basear pedido rescisório”, considerou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.074659-2)<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5782594663218468327.post-59415222164928377122011-03-01T10:38:00.000-03:002011-03-01T10:38:48.629-03:00CDL indenizará cliente acusada de usar cheque furtado em loja de Florianópolis.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhA3nqMok0x5sNFZJ-TVYayd0A1ggxwpTto040yq0davG7-tKDKMknCy1v4BbPUhPSmCTkidlZDqmtHa_HYn2gkmWTLDK-Cw9Xv-A2bJOQvUOoKprqsHKzAfS1GcUCNoCQbCCas3B5NLFk/s1600/images+%252810%2529.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="98" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhA3nqMok0x5sNFZJ-TVYayd0A1ggxwpTto040yq0davG7-tKDKMknCy1v4BbPUhPSmCTkidlZDqmtHa_HYn2gkmWTLDK-Cw9Xv-A2bJOQvUOoKprqsHKzAfS1GcUCNoCQbCCas3B5NLFk/s200/images+%252810%2529.jpg" width="200" /></a></div>A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da Região Metropolitana de Florianópolis, e a condenou ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais à consumidora Lucila Nascimento.<br />
<span id="fullpost"><br />
Lucila foi levada à delegacia em viatura da Polícia Militar, após ser apontada como estelionatária pela funcionária de uma loja onde realizava compras, no centro da capital. O fato aconteceu em outubro de 2003, quando a autora efetuou pagamento com folhas de cheques emprestadas por seu padrasto, Osvaldi Onofre Machado. A funcionária da loja, diante do aviso de que o cheque utilizado por Lucila era furtado - enviado por fax pela CDL -, acionou os policiais.<br />
<br />
A CDL alegou ausência de dano moral e má-fé, pois não foi ela quem realizou a inscrição. Argumentou que apesar de o repasse desse tipo de informação ser praxe em sua atividade diária, ele só é realizado após o titular do cheque comunicar o furto ou roubo ao banco. Contudo, restou comprovado que Osvaldi não fizera tal comunicação.<br />
<br />
Para o relator do processo, desembargador Victor Ferreira, a alegação de inexistência dos danos morais não deve ser acolhida. “A ré revela sua tentativa de eximir-se da responsabilidade acerca da informação que utiliza e repassa aos estabelecimentos comerciais, sem se preocupar com o teor da comunicação, se verdadeiro ou não”, afirmou, ao confirmar a obrigação da recorrente de responder pelos eventuais danos decorrentes de sua conduta. A decisão, tomada de forma unânime, confirmou a sentença da comarca da Capital. (Apelação Cível n. 2008.076835-7)<br />
</span>Robson Edésio da Silvahttp://www.blogger.com/profile/12964091207171558183noreply@blogger.com