CODE CODE Robson Edésio Advocacia: Cheque pré-datado: Apresentação antes da data combinada gera dano moral.

Cheque pré-datado: Apresentação antes da data combinada gera dano moral.


   O cheque pós-datado(popularmente conhecido como pré-datado) somente poderá ser apresentado ao banco na data aprazada. Caso o credor o faça antes da data, este poderá responder por danos morais e materiais causados ao emitente do cheque.
   Sempre que você emitir um cheque pré-datado, tenha o cuidado de colocar na parte da frente do mesmo a data que deverá ser apresentado. Sugere-se inserir tal dado logo abaixo do campo para assinatura, ao lado direito. Não confie em adesivos, orelhas, papéis grampeados.