CODE CODE Robson Edésio Advocacia: LOAS: " Aposentadoria sem ter contribuído"

LOAS: " Aposentadoria sem ter contribuído"


Olá Amigos Leitores! Neste artigo abordarei sobre o amparo social previsto na Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, explicando como funciona e como deve ser o seu requerimento junto ao INSS de uma forma prática e objetiva, sem rodeios ou formalismos jurídicos.
1 - O que é o Benefício de Prestação Continuada?
Este benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS e é concedido pelo INSS a pessoas carentes.

2 - Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?
A atual Constituição Federal prevê assistência social a todas as pessoas carentes sem possibilidade de prover o próprio sustento, tais como:

  • IDOSOS (A partir de 65 anos);
  • DEFICIENTES FÍSICOS;
  • DEFICIENTES MENTAIS;
  • PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES.
Todas estas pessoas podem pleitear o benefício de aposentadoria de prestação continuada junto ao INSS.

3 - Qual é o valor do Benefício de Prestação Continuada?
O beneficiário recebe um salário mínimo por mês, entretanto, não recebe 13º salário.

4 - Onde devo requerer o Benefício de Prestação Continuada?
Em qualquer unidade de atendimento do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social).

5 - O INSS concede o Benefício de Prestação Continuada em que circunstâncias?
O INSS só concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos (art. 34, Estatuto do Idoso) e às pessoas com deficiência muito grave, com total incapacidade para o trabalho e para a vida independente, e que seja de família muito carente, cuja renda per capita (por pessoa) não ultrapasse ¼ do salário mínimo.

Exemplo 1:
Uma família composta por 4 pessoas que possui renda de um salário mínimo apenas, sendo uma destas pessoas um idoso ou deficiente, poderá requerer o benefício prestação continuada para o idoso ou deficiente.

Exemplo 2:
Uma familia composta por 6 pessoas que possui renda de dois salários mínimos, não poderá requerer o benefício de prestação continuada para idoso ou deficiente, já que a renda por pessoa ultrapassa ¼ do salário mínimo.

6 - LOAS – Idosos:
Quando há dois idosos requerendo o benefício há uma flexibilização da regra que limita a renda máxima a ¼ do salário mínimo, graças ao Estatuto do Idoso, os dois requerentes do benefício passam a ter direito, já que a renda proveniente de um é desconsiderada para o cálculo de renda máxima.

Fora estas hipóteses a única alternativa para conseguir o benefício é propor uma ação judicial.

7 - Quando o INSS nega um benefício previdenciário a quem devo recorrer?
Você deverá propor uma ação judicial em face do INSS. Em todos os casos consideramos a presença do advogado indispensável para melhor aproveitamento e sucesso da demanda. O advogado deverá propor a ação judicial no Juizado Especial Federal da sua comarca. Caso não possua Juizado Especial Federal a ação deverá ser proposta na Justiça Federal. Caso também não haja Justiça Federal na Comarca, a Justiça Estadual será a competente para dirimir o assunto.

8 - Este tipo de ação judicial costuma demorar?
Em regra não, se comprovadas, desde o início, por meio de documentos que acompanham a petição inicial, a situação de necessidade financeira e a deficiência. O interessado deve ficar atento para que o advogado requeira uma tutela antecipada ou liminar para o pagamento começar o mais rápido possível e não ser necessário esperar o final da ação.