Muitas pessoas passam por dificuldades financeiras pelos mais diversos motivos e acabam tendo seus cheques devolvidos por falta de fundos.
Porém, o que muitas vezes o emitente do cheque não sabe é que, se o documento for protestado fora do prazo legal, terá direito a indenização por danos morais.
Todo o cheque emitido tem um prazo para ser apresentado no banco, ou seja, cheque emitido na mesma praça o prazo é de 30 dias para apresentação e cheque emitido fora da praça o prazo é de 60 dias.
Ocorre que muitas empresas ao apresentarem o cheque para pagamento e o mesmo sendo devolvido por falta de fundos acabam protestando o cliente fora do prazo de apresentação.
Por exemplo: Cheque emitido em 10/02/2007 da mesma praça o prazo para apresentar no banco é de 30 dias. Legalmente, o prazo final para protesto seria o dia 10/03/2007 ou o primeiro dia útil após.
Porém, alguns comerciantes com efetiva má-fé ou até mesmo desconhecimento da lei, acabam deixando para protestar o cheque meses ou anos após o prazo objetivando "punir" o emitente com o registro do mesmo em cartório.
Saibam que esse procedimento é ilegal e o comerciante ou quem apresentar o cheque para protesto, poderá responder ação de indenização por danos morais tendo que indenizar o emitente do cheque.
Fique atento!
