CONSULTA AO SPC / SERASA
O SPC e a SERASA são obrigados a fornecer ao consumidor, gratuitamente, todas as informações que constem em seus registros sobre ele, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.Os bancos também costumam fornecer informações sobre cadastros no SPC, SERASA e BACEN aos seus clientes, fale com seu gerente ou um atendente. Em São José você pode fazer a pesquisa e pedir certidão na AEMFLO localizada na Av. Leoberto Leal, Barreiros. Em Florianópolis você pode fazer o pedido na CDL localizada na Rua Felipe Schmidt, Centro.
RETIRADA DO NOME
Para retirar o seu nome dos serviços SPC / SERASA, você deve pagar a dívida, prescrição ou negociação do débito, onde cabe ao credor retirar seu nome ou não. Geralmente retiram, para estimular a negociação.
Após o período de 5 anos, mesmo sem ter quitado a dívida, o nome do devedor sai da lista do cadastro do SPC/ SERASA. Esse procedimento é automático. Em princípio, a retirada deve ser solicitada pelo próprio banco. O consumidor não deve fazer nada, no entanto, caso isso não ocorra, se o nome permanecer negativado após ter quitado a divida, o consumidor deve constituir um advogado para procurar seus direitos e ensejar ação de danos morais.
Uma empresa não pode colocar o nome de um consumidor no SPC/SERASA sem antes tê-lo comunicado dessa intenção.
RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA
Quando renegociada uma dívida para pagamento em parcelas, a retirada do nome do SPC / SERASA ao se pagar a primeira parcela depende do que foi negociado com o credor. Lembrando que:
- Operadoras de cartões de crédito ou qualquer outra instituição financeira podem se negar a negociar o parcelamento da dívida pois o parcelamento de um débito é faculdade do credor.
- O pagamento em uma única parcela não obriga o credor a conceder descontos.
- A negociação da dívida só pode ser feita com o credor. O judiciário não pode interferir em negociação, pois se trata de mera liberalidade.
PROTESTO EM MAIS DE UM SERVIÇO DE PROTEÇÃO
A mesma dívida não pode ser incluída duas vezes no SPC / SERASA em datas diferentes. Para cada dívida, uma Inclusão.
Conforme regido pelos artigos 43 § 1 e § 5º do CDC, uma instituição financeira não pode cobrar uma dívida ou restringir o crédito de um consumidor depois de 5 anos.
ATRASO NO PAGAMENTO E PERDA DO BEM
Se o consumidor compra um veículo financiado ou qualquer outro bem e, por problemas financeiros, atrasa o pagamento do financiamento, a retomada do bem depende do que foi acordado no contrato entre as partes. Porém há um entendimento jurisprudencial variável em torno do número de parcelas devidas. Pode, por outro lado, o devedor solicitar o pagamento da dívida para evitar a mora.
JUROS E MULTA
De acordo com o ART 52 § 1°, as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento (2%) do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)
ÓBITO
Após o óbito de uma pessoa, a dívida não acaba. Passa para o espólio, salvo a existência de contrato de seguro que ponha fim à dívida.
