Muitas pessoas tem sido vítimas de fraude com seus documentos ou ainda com a apresentação de documentos falsos pelos golpistas em instituições financeiras, abertura de contas, realização de empréstimos, compra de produtos entre outras fraudes.
Essas fraudes se intensificam nos períodos de maior apelo consumista, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, onde os golpistas aproveitam o maior volume de transações para tentar passar pelas análises de crédito das financeiras.
Aos consumidores que estiverem na mesma situação, veja como proceder:
- preste sempre atenção quando passar o cartão de crédito ou cheques durante viagens, pedindo nota fiscal nas lojas que comprar para poder comprovar eventuais diferenças nos lançamentos.
- ao saber de fraudes com seus documentos e dívidas contraídas em seu nome, o consumidor deve registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, pois este documento vai gerar um procedimento investigatório pela Polícia Civil e também serve como prova perante terceiros da existência de clone de seus documentos.
- o consumidor que tiver os documentos furtados ou perdidos, também deve registrar Boletim de Ocorrência para se precaver de futuros clones e, se possível, publicar um anúncio nos classificados de jornais locais para comunicar a situação.
- nos bancos de dados como SERASA e SPC´s, é possível ao consumidor registrar informações sobre cheques, cartões e documentos furtados. É importante alimentar estes bancos, para que o comércio tenha ciência do fato e não venda para os fraudadores, evitando assim prejuízo para todos.
- o consumidor deve pedir o cancelamento do contrato feito em fraude diretamente ao agente financeiro, bem como a baixa da restrição de crédito em seu nome.
- caso o banco não responda ao pedido de cancelamento em até 30 (trinta) dias ou insista na negativação, o consumidor deve recorrer ao Judiciário, onde fará jus ao cancelamento do contrato e, conforme o caso, indenização por danos morais.
