CODE CODE Robson Edésio Advocacia: Animais no condomínio.

Animais no condomínio.

O Código Civil não estabelece critérios para que animais possam viver em prédios, deixando a cargo da Escritura de Convenção a regulamentação. Porém, várias decisões judiciais dão amparo para que condominos possam ficar com seus bichinhos de estimação.

Muito embora algumas Convenções proíbam animais em apartamentos, alguns condôminos têm se manifestado contra essa norma e levado o assunto à apreciação dos tribunais, que, fazendo uma ponderação entre o direito de propriedade de um lado e o direito de vizinhança de outro – o condômino exercita o seu direito sem causar prejuízo aos demais moradores –, têm se manifestado em inúmeras decisões no sentido de que, constatadas as características abaixo, é possível manter o animal no condomínio:


• O animal em questão deve ser doméstico e de pequeno porte.

• O comportamento do animal não deve oferecer perigo para os moradores do prédio, perturbar o sossego, a segurança ou a limpeza do imóvel e das dependências do condomínio.

• O histórico da raça do animal não pode ser de alto grau de agressividade e risco.


Por outro lado, mesmo que a Convenção o permita, é possível obter a retirada ou impedir a circulação por áreas comuns de qualquer animal que constitua qualquer tipo de risco à integridade, à saúde ou ao sossego dos condôminos, desde que feitas as provas pelo condomínio e obtida a autorização judicial.


Portanto, sendo o assunto ponto de muitas discussões e objeto de farta decisão judicial, deve ser tratado com bom senso, acima da paixão que o tema possa levantar, adotando-se cuidados essenciais para a convivência harmônica entre o animal e os condôminos, que, não sendo possível, deve sempre ser levada ao arbitramento do Judiciário, acima de qualquer possibilidade de nova lei que possa ser criada.