Já tratei deste assunto antes, porém, em virtude da grande quantidade de empresas, bancos e do comércio em geral que insistem na cobrança da famigerada tarifa pela emissão do boleto bancário, gostaria de reforçar a orientação a todos os consumidores.
Os bancos, escolas, lojas e outros prestadores de serviços (como TV a cabo e telefonia) não podem cobrar pela emissão de boletos de pagamento. Os consumidores que encontrarem essa taxa em seus boletos podem recorrer ao Procon.
Caso o problema não seja resolvido, devem buscar o Poder Judiciário. Nos Juizados Especiais Cíveis não necessita de advogado em causas que tenham o valor de até 20(vinte) salários mínimos.
O custo da emissão do boleto já está embutido no produto. Portanto, é como se o consumidor estivesse pagando duas vezes pela mesma coisa. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor!!
Antes de procurar o Procon, o consumidor deve tentar explicar ao estabelecimento que a cobrança do boleto é indevida. Se não isentarem o custo, deve-se procurar o Procon.
Recomenda-se que o consumidor não atrase o pagamento das prestações por causa da cobrança do boleto.Os pagamentos devem ser feitos em dia e depois ser solicitado o reembolso.
Leia Mais…
Mostrando postagens com marcador boleto bancário. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador boleto bancário. Mostrar todas as postagens
Gol terá que devolver tarifa paga por emissão de boleto bancário.
A empresa de transportes aéreos Gol terá que devolver em dobro o valor de R$ 2 cobrado junto com as passagens dos consumidores que optam por pagamentos via boleto bancário.
Isso porque, segundo o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), a empresa teria perdido uma Ação Coletiva de Consumo movida pela entidade no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
Ainda de acordo com a decisão, a Gol está proibida de fazer novas cobranças e terá que pagar uma multa no valor de R$ 1 milhão, em favor do FNDD (Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos).
CDC
Na opinião do Instituto, a cobrança pela emissão de boleto bancário fere o artigo 51, inciso XII, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que declara nulas as cláusulas contratuais que transfiram ao cliente o custo pela cobrança da dívida, como é o caso dos boletos bancários.
`A empresa deve disponibilizar uma forma gratuita de quitação das dívidas pelos consumidores, não podendo impor o boleto bancário se esta opção trouxer aumento no valor do débito do consumidor`, afirma o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin.
Decisão
A decisão proferida pelo TJDFT beneficia todos os consumidores da Gol que pagaram pela emissão de boleto nos últimos cinco anos.
O Ibedec orienta as pessoas que quiserem o ressarcimento destes valores a procurarem a entidade, com os comprovantes de pagamentos, por meio de e-mail (consumidor@ibedec.org.br) ou fax (61-33452492) para que o Instituto tome as providências cabíveis.
Caso a Gol descumpra a decisão, a penalidade é de R$ 20 mil ao dia. Procurada, a companhia aérea informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada sobre o assunto.
Leia Mais…
Isso porque, segundo o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), a empresa teria perdido uma Ação Coletiva de Consumo movida pela entidade no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
Ainda de acordo com a decisão, a Gol está proibida de fazer novas cobranças e terá que pagar uma multa no valor de R$ 1 milhão, em favor do FNDD (Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos).
CDC
Na opinião do Instituto, a cobrança pela emissão de boleto bancário fere o artigo 51, inciso XII, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que declara nulas as cláusulas contratuais que transfiram ao cliente o custo pela cobrança da dívida, como é o caso dos boletos bancários.
`A empresa deve disponibilizar uma forma gratuita de quitação das dívidas pelos consumidores, não podendo impor o boleto bancário se esta opção trouxer aumento no valor do débito do consumidor`, afirma o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin.
Decisão
A decisão proferida pelo TJDFT beneficia todos os consumidores da Gol que pagaram pela emissão de boleto nos últimos cinco anos.
O Ibedec orienta as pessoas que quiserem o ressarcimento destes valores a procurarem a entidade, com os comprovantes de pagamentos, por meio de e-mail (consumidor@ibedec.org.br) ou fax (61-33452492) para que o Instituto tome as providências cabíveis.
Caso a Gol descumpra a decisão, a penalidade é de R$ 20 mil ao dia. Procurada, a companhia aérea informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada sobre o assunto.
Leia Mais…
Marcadores:
boleto bancário,
cobrança indevida,
Gol
Assinar:
Postagens (Atom)

