CODE CODE Robson Edésio Advocacia: boleto bancário
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Reforçando: COBRANÇA POR EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO É INDEVIDA!!!

Já tratei deste assunto antes, porém, em virtude da grande quantidade de empresas, bancos e do comércio em geral que insistem na cobrança da famigerada tarifa pela emissão do boleto bancário, gostaria de reforçar a orientação a todos os consumidores.
Os bancos, escolas, lojas e outros prestadores de serviços (como TV a cabo e telefonia) não podem cobrar pela emissão de boletos de pagamento. Os consumidores que encontrarem essa taxa em seus boletos podem recorrer ao Procon.

Caso o problema não seja resolvido, devem buscar o Poder Judiciário. Nos Juizados Especiais Cíveis não necessita de advogado em causas que tenham o valor de até 20(vinte) salários mínimos.

O custo da emissão do boleto já está embutido no produto. Portanto, é como se o consumidor estivesse pagando duas vezes pela mesma coisa. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor!!

Antes de procurar o Procon, o consumidor deve tentar explicar ao estabelecimento que a cobrança do boleto é indevida. Se não isentarem o custo, deve-se procurar o Procon.

Recomenda-se que o consumidor não atrase o pagamento das prestações por causa da cobrança do boleto.Os pagamentos devem ser feitos em dia e depois ser solicitado o reembolso.

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Gol terá que devolver tarifa paga por emissão de boleto bancário.


A empresa de transportes aéreos Gol terá que devolver em dobro o valor de R$ 2 cobrado junto com as passagens dos consumidores que optam por pagamentos via boleto bancário.

Isso porque, segundo o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), a empresa teria perdido uma Ação Coletiva de Consumo movida pela entidade no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

Ainda de acordo com a decisão, a Gol está proibida de fazer novas cobranças e terá que pagar uma multa no valor de R$ 1 milhão, em favor do FNDD (Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos).

CDC
Na opinião do Instituto, a cobrança pela emissão de boleto bancário fere o artigo 51, inciso XII, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que declara nulas as cláusulas contratuais que transfiram ao cliente o custo pela cobrança da dívida, como é o caso dos boletos bancários.

`A empresa deve disponibilizar uma forma gratuita de quitação das dívidas pelos consumidores, não podendo impor o boleto bancário se esta opção trouxer aumento no valor do débito do consumidor`, afirma o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin.

Decisão
A decisão proferida pelo TJDFT beneficia todos os consumidores da Gol que pagaram pela emissão de boleto nos últimos cinco anos.

O Ibedec orienta as pessoas que quiserem o ressarcimento destes valores a procurarem a entidade, com os comprovantes de pagamentos, por meio de e-mail (consumidor@ibedec.org.br) ou fax (61-33452492) para que o Instituto tome as providências cabíveis.

Caso a Gol descumpra a decisão, a penalidade é de R$ 20 mil ao dia. Procurada, a companhia aérea informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada sobre o assunto.

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