CODE CODE Robson Edésio Advocacia: Divórcio(não existe mais separação) e inventários amigáveis não precisam mais serem feitos na justiça.

Divórcio(não existe mais separação) e inventários amigáveis não precisam mais serem feitos na justiça.


Antigamente o casal que não tinha mais interesse na continuidade da relação tinha que pedir separação judicial e, após a sentença, esperar 1 ano para então entrar com outro processo para pedir o divórcio. Isso agora acabou. Agora pede-se diretamente o divórcio. Não existe mais a separação judicial. E mais: se o casal não tiver filhos menores e o divórcio for amigável, poderá fazer diretamente no cartório através de um advogado. O mesmo vale para inventários.

Desde a aprovação da Lei 11.441/07, a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios, separações e inventários consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. Os processos, que poderiam levar meses e até anos no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida.

Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Também é necessário que não haja litígio entre eles. Na escritura pública lavrada pelo tabelião de notas, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.

A lei que permitiu o divórcio em cartório trouxe grandes benefícios para a população e também contribui para o desafogamento do Poder Judiciário, que poderá ficar reservado aos casos em que realmente exista litígio entre as partes.