Aprovados em concurso público têm direito a nomeação, garante STF.
Frequentemente ouço e leio por aí boatos sobre pessoas que foram aprovadas em concurso público, dentro do número de vagas e que, por algum motivo, não foram chamadas. Diante deste quadro, resolvi postar algumas informações sobre o assunto para melhor esclarecimento.
Em época de vários concursos públicos sendo realizados em nosso país surgem também algums dúvidas e debates sobre esse ou aquele direito do "concurseiro" aprovado no certame.
Várias pessoas já procuraram o poder judiciário com relação ao tema e tiveram sucesso, sendo nomeados. Porém, para que esse seu direito não se torne um pesadelo, atente-se a algumas dicas e requisitos para pleitear judicialmente sua nomeação.
Todo e qualquer concurso público é obrigatório ter em seu edital a validade do mesmo bem como o nº de vagas, entre outras informações. Vamos nos atentar somente ao nº de vagas e validade pois é o que interessa no momento.
Veja os requisitos principais para ter direito a pedir judicialmente sua nomeação e posse:
a) Primeiramente o candidato precisa ser aprovado no concurso público;
b) Ter se classificado dentro dos limites de vagas disponíveis;
c) Precisa aguardar o período de validade do concurso pois poderá ser chamado durante este prazo;
d) Deve ainda atentar-se quanto a prorrogação da validade do certame;
Decorrido o prazo de validade do concurso e não sendo chamado, o candidato deve procurar um advogado de sua confiança para ingressar com a competente ação judicial buscando assim garantir seu direito de ingresso na carreira pretendida.
