CODE CODE Robson Edésio Advocacia: Teve problemas ao comprar produtos via internet? Leia algumas dicas.

Teve problemas ao comprar produtos via internet? Leia algumas dicas.

Com o avanço da informática, é cada vez mais comum nos lares brasileiros a presença do computador e, junto com ele, surgem as facilidades, em especial, a possibilidade de comprar produtos pela internet. Nasce neste momento para o consumidor, direitos e obrigações. Leia na íntegra algumas dicas e direitos caso tenha algum problema na aquisição de qualquer produto via internet.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa que faz compras pela internet precisa ter garantidos os mesmos direitos básicos de quem prefere as lojas tradicionais: receber o produto solicitado no prazo, pelo preço e condições de pagamento acertadas e com direito a assistência técnica.
Problemas na hora da entrega e golpes de sites falsos estão entre as queixas mais recorrentes dos consumidores insatisfeitos. O simples hábito de salvar as páginas visitadas durante a compra pode garantir poder de argumentação para quem enfrentar problemas.
Confira algumas dicas para resolver os problemas mais comuns entre os clientes do comércio online:

1) Quais são os problemas mais freqüentes que os consumidores têm com compras pela internet?
São os problemas de entrega: produtos que não chegam no prazo, que vêm diferente do que foi pedido ou mesmo que nunca são recebidos.

2) O que fazer se o pedido comprado pela internet chegar diferente do que eu pedi?
É comum encontrar diferenças entre o produto recebido e o que foi solicitado: mudanças de modelo, cor ou acessórios, por exemplo. Quem passar por esse tipo de incidente e não conseguir a troca rapidamente, pode pedir o dinheiro de volta e encerrar o negócio: o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de desistir da compra em até sete dias depois do recebimento.É importante, no entanto, ter a operação de compra documentada, com comprovante da operação e as etapas da venda salvas em computador ou pen drive, por exemplo.O consumidor tem direito sim a reclamar e solicitar o valor corrigido sem nenhum ônus.Não precisa alegar nenhum motivo para a desistência.

3) Como fazer para comunicar à empresa a desistência da compra?
O consumidor deve solicitar a desistência por escrito, por carta enviada a qualquer endereço da empresa e registrada nos Correios: é importante guardar o protocolo de recebimento.Nunca compre de sites que não divulgam seu endereço na web.

4) Existe alguma lei específica para regular as compras pela internet?
As regras para vendas deste tipo estão listadas no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.(Na página inicial deste blog vc tem acesso ao Código na íntegra)

5) Como identificar e fugir dos sites de compra falsos?
Os "golpes" de compras que não existem são muito comuns. É muito difícil diferenciá-los: mesmo os sites falsos aparentam, em geral, fornecer todos os dados e informações exigidos pela lei: CNPJ (cadastro da empresa), endereço físico e razão social. A chave, segundo ela, é recorrer ao site da Receita Federal e consultar o CNPJ da empresa.

7) O que fazer em caso de golpes?
É muito difícil recuperar o prejuízo caso você seja vítima de um crime pela internet, como comprar um produto que nunca chega ou receber uma caixa vazia. Mesmo assim, a pessoa deve conseguir uma testemunha e registrar uma ocorrência na delegacia. Em alguns estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, existem delegacias especializadas em crimes eletrônicos e contra o consumidor.(Aqui em nosso estado ainda não temos, porém, a Comissão de Defesa do Consumidor está lutando para isso). Caso não exista na sua região, a saída é procurar uma delegacia comum e registrar a queixa.

8) Quem deve dar a garantia pelo produto? O site ou o fabricante?
Os dois. Embora o fabricante tenha a assistência técnica especializada, o site que disponibilizou o produto não pode se omitir da responsabilidade pela integridade do produto. Por isso, a orientação é a de que o consumidor reclame às duas empresas caso haja falhas no item comprado. O site tem 30 dias para resolver o problema: depois desse prazo, o consumidor pode pode requerer a devolução do valor ou a troca do produto. O Código de Defesa do Consumidor prevê 90 dias de garantia legal em qualquer aquisição.

9) Existem defeitos que não dão direito à troca obrigatória do produto?
Não. Desde um risco na cor de um telefone até problemas de funcionamento são considerados “vícios” do produto.

10) O que diz a lei brasileira sobre compras em sites internacionais?
Compras em sites internacionais não têm garantia nenhuma aqui no Brasil. Quando você compra de um site internacional, está importando o produto, então é como se estivesse fora do país. Se chegar errado, se chegar caixa vazia, se não chegar nada, não pode reclamar.

11) Como documentar as compras pela internet de maneira segura?
Nas compras online, não há contrato físico: portanto, salve todas as páginas que visitar durante a aquisição do produto.Às vezes você fez uma compra parcelada em dez vezes de R$ 100. Aí na fatura do cartão, vem R$120. Se não tiver nada salvo, como você vai comprovar que a parcela era aquela? As empresas não têm obrigação de mandar nenhum contrato para o cliente junto com o produto. A aceitação da pessoa é documentada pela internet e deve ocorrer no momento da aquisição, de forma legível e de fácil visualização. A responsabilidade de guardar a documentação, é do consumidor.

ALGUMAS DICAS:

- Lembre-se: A primeira recomendação dos órgãos de defesa do consumidor para resolver problemas com empresas é a via amigável: tente conversar. O melhor é que o cliente escreva uma carta registrada à operadora (isso mesmo, pelos Correios), com aviso de recebimento.

- Caso a negociação não resolva o problema, a solução é procurar o Procon.

- Se nada funcionar, outro caminho é o judicial. No Juizado Especial Cível (antigo pequenas causas), ações de até 20 salários mínimos podem ser iniciadas pelo próprio consumidor, sem necessidade de advogados. Nesse caso, é preciso levar o máximo possível de documentação sobre o caso.