Já tratei deste assunto antes, porém, em virtude da grande quantidade de empresas, bancos e do comércio em geral que insistem na cobrança da famigerada tarifa pela emissão do boleto bancário, gostaria de reforçar a orientação a todos os consumidores.
Os bancos, escolas, lojas e outros prestadores de serviços (como TV a cabo e telefonia) não podem cobrar pela emissão de boletos de pagamento. Os consumidores que encontrarem essa taxa em seus boletos podem recorrer ao Procon.
Caso o problema não seja resolvido, devem buscar o Poder Judiciário. Nos Juizados Especiais Cíveis não necessita de advogado em causas que tenham o valor de até 20(vinte) salários mínimos.
O custo da emissão do boleto já está embutido no produto. Portanto, é como se o consumidor estivesse pagando duas vezes pela mesma coisa. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor!!
Antes de procurar o Procon, o consumidor deve tentar explicar ao estabelecimento que a cobrança do boleto é indevida. Se não isentarem o custo, deve-se procurar o Procon.
Recomenda-se que o consumidor não atrase o pagamento das prestações por causa da cobrança do boleto.Os pagamentos devem ser feitos em dia e depois ser solicitado o reembolso.
