Vem aumentando nos últimos meses reclamações de consumidores que mesmo estando com o "nome limpo" na praça vem sendo negada a aquisição de cartões de créditos, abertura de contas, empréstimos em bancos e no comércio em geral.Veja o que fazer caso isso ocorra com você.
O CREDISCORE é um sistema de consulta criado pela CDL PORTO ALEGRE (responsável pelo SPC no Rio Grande do Sul) disponibilizado às empresas e que gera uma pontuação aos consumidores que estão com o nome “limpo”, dando a “probabilidade” daquele consumidor não pagar a dívida que está assumindo.
A “pontuação” fornecida pelo SPC leva em consideração centenas de “variáveis comportamentais”, analisando dados pessoais e de consumo, além de várias informações sobre o consumidor.
Dentre os dados e informações analisados para gerar a pontuação está o “histórico” do consumidor como o fato do consumidor já ter tido registros negativos, quantos, por quanto tempo, bem como se tem ou teve ações judiciais.
Ocorre que esta “pontuação” não é informada ao consumidor, muito menos os dados e informações sobre o consumidor que são utilizados para obter a mesma.
Também são utilizados, para obter a “pontuação”, registros negativos com mais de 5 anos, além daqueles com menor prazo mas já excluídos dos cadastros negativos pelo pagamento da dívida ou por ordem judicial.
Estas práticas são ilegais e vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor!!
Não bastasse tais fatos, dependendo da pontuação fornecida pelo SPC à empresa, esta acaba sendo induzida a não fornecer crédito mesmo ao cliente com o “nome limpo”.
O consumidor que estiver com o nome "limpo" e mesmo assim tiver o crédito negado envie correspondência as empresas que lhe negaram o crédito, ao SPC e a SERASA com aviso de recebimento (AR) - informe-se no correio - exigindo que a empresa informe o motivo da negativa de crédito e o SPC e SERASA informem qual é sua pontuação junto ao CREDISCORE (SPC) e CONCENTRE SCORING (SERASA), bem como quais são os dados pessoais e de consumo dele que estão sendo usados para gerar esta pontuação e se dentro de 30 dias não receberem uma resposta ou a resposta não trouxer as informações, deve procurar um advogado de sua confiança para ajuizar ação cautelar de exibição de documentos para fins de instruir evetual ação de indenização por danos morais pela ilicitude da negativa de crédito e/ou manutenção do sistema de pontuação.
