A partir de setembro, o dono de carro listado para recall que não atender o chamado da montadora será impedido de transferir o veículo na hora da venda. A novidade faz parte de uma lista de mudanças na legislação de trânsito que começam a entrar em vigor neste segundo semestre.
Hoje em dia, segundo a Sociedade dos Engenheiros de Mobilidade (SAE Brasil), menos de 60% dos clientes atendem ao recall – seja por falta de informação ou mesmo por não ficar preocupado com a dimensão do problema. Com a mudança, a responsabilidade de ajustar o problema passa a ser compartilhada entre a montadora do veículo e seu proprietário.
O bloqueio de venda do veículo deverá ser feito a partir do levantamento do código Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) – expresso no documento do carro – e vai impedir a transferência do automóvel. Os proprietários serão avisados do procedimento por carta.
A base de dados do chamado Sistema de Monitoramento Online de Recall será integrada por órgãos públicos como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC), além da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
