As companhias aéreas estão proibidas de vender um número maior de bilhetes do que o de assentos disponíveis nas aeronaves. Esse procedimento, o chamado overbooking, tem sido usado pelas empresas para garantir a ocupação do avião, caso o passageiro não compareça (no show).
Por isso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estipulou regras que, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, tentam minimizar os danos causados aos passageiros impossibilitados de embarcar. Veja as possibilidades que você pode ter caso sofra com o overbooking.
O que a empresa pode oferecer ao viajante:
Acomodação em outro voo - pode ocorrer em aeronave da mesma empresa aérea ou na de outra, no prazo máximo de quatro horas do horário indicado na passagem aérea. Caso contrário, o consumidor poderá pedir o reembolso do valor da passagem, que deverá ocorrer em até 30 dias.
Desistência da viagem – se o passageiro aceitar, a empresa deve reembolsar o preço do trecho pago e não utilizado, bem como gastos (devidamente comprovados) com alimentação, transporte, alojamento, telefonemas feitos etc.
Viagem em outro dia - a empresa paga a hospedagem e fornece outra passagem para outro dia, a ser acertado entre as partes.
Nas duas últimas hipóteses, a empresa não tem mais a responsabilidade de transportar o passageiro. Por isso, vale a pena nesses casos pegar recibo comprovando o acordo feito.
Além disto, as empresas aéreas deverão arcar com todas as despesas decorrentes do atraso superior a quatro horas, sem prejuízo de reparação por eventuais danos morais e materiais sofridos. Sendo assim, serão proporcionados gratuitamente refeição, comunicação (telefone, internet), hospedagem e transporte.
O que o passageiro deve fazer:
O passageiro deve registrar a queixa nos postos da ANAC e nos órgãos de defesa do consumidor.
Se você quiser processar a companhia pelos danos materiais e morais, procure um advogado.
Para comprovar os danos sofridos, o consumidor deve reunir documentos como a queixa feita na Anac, passagens, cupons fiscais de compra de comida nos aeroportos e matérias de jornais que mostram a crise aérea, entre outros.
Como o overbooking é considerado prática ilegal, que viola diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor, as empresas podem sofrer aplicação de sanções administrativas e penais. Além disso, o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece multa administrativa de até R$ 36 mil em caso de o transportador "deixar de transportar passageiro com reserva confirmada ou, de qualquer forma, descumprir o contrato de transporte”.
No caso de prática frequente de overbooking, a lei prevê a suspensão ou até mesmo a cassação da permissão de operação da empresa.
