O Seguro Desemprego é o auxílio coberto pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) vinculado ao Ministério do Trabalho, e tem por finalidade prover a assistência financeira temporária do trabalhador desempregado.
O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
Esse benefício permite uma assistência financeira temporária, e é pela Caixa Econômica Federal (CEF) que ele os recebe. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago de 3 a 5 parcelas, conforme a situação atual do beneficiário, podendo ser retirado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF).
