CODE CODE Robson Edésio Advocacia: Bloqueio de Cartão de Crédito “Por Motivo de Segurança”.

Bloqueio de Cartão de Crédito “Por Motivo de Segurança”.


Já pensou estar de férias a vários quilômetros de casa e na hora de pagar descobrir que seu cartão de crédito encontra-se bloqueado? Pois uma prática comum das administradoras de Cartão de Crédito é fazer o bloqueio do Cartão de Crédito sempre que notam “padrão diferente de uso”.

Ocorre que na maioria das vezes o consumidor não é avisado deste procedimento e é pego de surpresa na hora que vai efetuar o pagamento de uma compra.

Tal procedimento das administradoras é abusivo e fere o Código de Defesa do Consumidor, já que ela está transferindo para o consumidor o risco de sua atividade.

Se já existe tecnologia de chip, senhas e em algumas cidades como Porto Alegre e Brasília há leis que obrigam o portador do cartão à apresentar identidade com foto para efetuar compras, não há motivo justificável para o procedimento abusivo das administradores de cartão de crédito.

O estresse ao qual o consumidor é submetido, muitas vezes acompanhado da vergonha de não ter outro meio de pagar a compra feita e até o tempo perdido para sacar o dinheiro em banco para honrar a compra feita, tudo isto é passível de ação indenizatória na Justiça.

Ora,se a operadora deseja efetuar qualquer tipo de análise ou acompanhamento do uso do cartão, deve então buscar avisar o cliente por telefone ou carta que vai fazer o bloqueio, e não inverter a solução do problema obrigando o consumidor a passar horas pendurado no telefone tentando desbloquear o cartão que lhe fora concedido com um limite de compras já pré-aprovado.

O dever de indenizar está previsto no Código de Defesa do Consumidor e vários Tribunais já reconheceram o direito à indenização dos consumidores.

Fique atento: Ao ter uma compra negada por motivo de cartão bloqueado, anote dia, hora, local, telefone e nome do vendedor que estava lhe atendendo, buscando seus direitos na Justiça através do Juizado Especial ou da Justiça Comum.