CODE CODE Robson Edésio Advocacia: Voce tinha saldo na sua conta do FGTS nos anos de 1989 e 1990? Em caso positivo, leia a matéria.

Voce tinha saldo na sua conta do FGTS nos anos de 1989 e 1990? Em caso positivo, leia a matéria.


Todos os trabalhadores que em janeiro de 1989 e abril de 1990 mantinham saldo em suas contas vinculadas do FGTS têm direito a postular judicialmente o recebimento das diferenças de valores correspondentes aos expurgos inflacionários destes períodos.

Expurgos FGTS. O que é?

Entende-se por expurgo inflacionário o índice de inflação de um determinado período que não tenha sido considerado, ou que tenha sido considerado a menor do que o que realmente fora apurado, reduzindo o seu poder de compra, enfim, reduzindo o seu valor real.

No caso do FGTS o expurgo ocorreu em vários períodos, conforme matéria já decidida em todas as instâncias judiciais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

É que a Caixa Econômica Federal, como gestora do Fundo, em razão de alterações de índices, ou de adoção de Planos Econômicos, ou ainda de simples troca de indexadores que incidiram sobre os valores das contas vinculadas do FGTS, deixou de atualizar corretamente os saldos das destas contas em janeiro de 1989 e em abril de 1990.

Estes índices, acumulados e incidentes um sobre o outro, resultam em perda efetiva de aproximadamente 68,9% sobre os valores depositados naquele período.

Quem pode receber os expurgos do FGTS ?

Todos os trabalhadores que em janeiro de 1989 e abril de 1990 mantinham saldo em suas contas vinculadas do FGTS têm direito a postular judicialmente o recebimento das diferenças de valores correspondentes aos expurgos inflacionários destes períodos.

Não importa se o trabalhador estava trabalhando ou não neste período, porque o fator que lhe dá direito a buscar a recuperação destes direitos decorre do lançamento incorreto da correção monetária no seu saldo de FGTS e não o fato de estar empregado ou não.

Eventualmente o trabalhador poderia não estar trabalhando mas, tendo desligado-se de seu emprego por livre e espontânea vontade, não sacou o seu FGTS e, neste caso, possuía saldo na conta vinculada, portanto, fazia jus ao atualização monetária de seus créditos corretamente. Entretanto, outro trabalhador que estivesse trabalhando à época não teria direito a reclamar contra a administradora do FGTS se, por qualquer motivo, o seu empregador não efetivava os depósitos em sua conta vinculada, pois não haveria saldo à época para ser corrigido. Neste caso, só haveria direito a reclamar contra o empregador, o que é outra situação e depende de observar os prazos de decadência, na hipótese de já ter se desligado do emprego.

Assim, os trabalhadores demitidos e aposentados, claro, também podem buscar os seus direitos, mesmo aqueles que já tenham desligado dos seus empregos há vários anos, pois, o que conta é a existência de saldo na conta vinculada do FGTS nas épocas, (janeiro de 1989 e abril de 1990), e o valor a receber está subordinado ao valor do saldo existente naquela época.

Também a mulher, companheira e os herdeiros de trabalhador falecido podem ingressar em juízo para buscar os valores relativos aos expurgos inflacionários que este possuía, apenas os demais documentos exigidos serão acrescidos com a certidão do óbito e da certidão de dependência fornecida pelo INSS, ou ainda outro documento legal que comprove situação de herdeiro, cônjuge ou companheiro do falecido.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• Cópia do CPF;

• Cópia da Carteira de Identidade;

• Cópia da página com foto e verso desta página da Carteira Profissional;

• Cópia da página do contrato de trabalho, na Carteira Profissional;

• Cópia da página que consta a opção do FGTS e Banco depositário;

• Extrato do FGTS - período de Janeiro de 1989 até Maio de 1990;

• Cópia da Rescisão ou Carta de Aposentadoria, se for o caso;

• Procuração com firma reconhecida.

Não será necessária a apresentação dos extratos completos para o ajuizamento da ação, mas serão fundamentais para o recebimento do valor devido, portanto, o trabalhador não poderá descuidar-se de providenciá-los. Atualmente a Caixa Econômica Federal já dispõe dos extratos de todos os trabalhadores referentes aos períodos dos expurgos.