Voce tem alguma ação referente a diferença das poupanças? Então leia a notícia abaixo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a análise das ações individuais sobre as perdas da poupança por causa dos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Segundo decisão do órgão, os processos individuais devem aguardar até que seja julgada a ação coletiva sobre o assunto. Portanto, as ações que estão no STJ ficarão paradas até o julgamento da ação coletiva que não tem prazo para acontecer.
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