Dano ou furto de veículo em estacionamento: quem paga o prejuízo?
Quando houver um dano ou um furto de veículo ocorridos no estacionamento de uma empresa, por exemplo supermercados, lojas de departamentos, etc., quem responde pela reparação é a empresa. Isso porque, ao guardar o veículo, ela tem o dever de agir com o máximo de zelo possível para que o veículo não sofra qualquer dano. E, se isto ocorrer, recai sobre a empresa o dever de indenizar. Não tem valor algum aquelas placas que costumamos ver nestes locais dizendo que não se responsabilizam por furtos ou danos de objetos no seu interior ou até mesmo do veículo.
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