CODE CODE Robson Edésio Advocacia: Greve dos Correios? Saiba seus direitos e deveres.

Greve dos Correios? Saiba seus direitos e deveres.

Começou hoje mais uma greve dos Correios. Convém lembrar caros leitores, que a greve não os isenta do pagamento de seus débitos no vencimento.
Leia as dicas completas no link "leia mais" abaixo.

· o consumidor que recebe boleto de cobrança pelo Correios não está isento de paga-lo na data do vencimento em virtude da greve;

· o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar a segunda via do boleto por email ou fax, para evitar a cobrança de eventuais encargos e cancelamentos;

· é recomendado que as empresas que enviam as cobranças por correspondências divulguem amplamente as alternativas disponíveis para pagamento;

· se após o contato do consumidor a empresa credora não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados;

· o consumidor deve manter um agenda com a datas com os vencimentos de suas faturas regulares e se até a véspera do vencimento não recebeu o envio da fatura, deve manter contato com o seu credor anotando o numero de protocolo, o nome da atendente e o envio de um segunda via;

· os serviços contratados diretamente nos Correios, se houver atraso na entrega, o consumidor tem direito de pleitear ressarcimento dos prejuízos sofridos.