O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que deve deixar mais atento os estabelecimentos bancários. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. A súmula foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela Segunda Seção e tem como precedentes diversos recursos julgados pela Corte. Segundo a nova súmula, não é necessário demonstrar a humilhação sofrida para requerer a indenização, ainda mais quando se verifica a difícil constatação em se provar o dano moral. O dano existe no interior de cada indivíduo e a idéia é reparar de forma ampla o abalo sofrido. Fonte: STJ, 28 de agosto de 2009. Simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que deve deixar mais atento os estabelecimentos bancários. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. A súmula foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela Segunda Seção e tem como precedentes diversos recursos julgados pela Corte. Segundo a nova súmula, não é necessário demonstrar a humilhação sofrida para requerer a indenização, ainda mais quando se verifica a difícil constatação em se provar o dano moral. O dano existe no interior de cada indivíduo e a idéia é reparar de forma ampla o abalo sofrido. Fonte: STJ, 28 de agosto de 2009.